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18 de Abril de 2024
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    MPF/ES: INSS terá que começar a pagar auxílio-doença após 30 dias, mesmo sem perícia do órgão

    há 14 anos

    Quem solicitar concessão ou manutenção de auxílio-doença no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e tiver que esperar por mais de 30 dias para realizar a perícia médica passará a receber o benefício automaticamente após esse prazo. A decisão é da Justiça Federal, em atendimento a um pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) contra o INSS.

    O INSS deverá conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica, e não poderá exigir como condição para a aprovação do pagamento que o segurado seja periciado por médico do órgão, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular ou de empresa e que o segurado preencha os demais requisitos legais para concessão do auxílio.

    Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico particular ou de empresa nos casos em que não for possível o agendamento da perícia dentro do prazo de 30 dias e a apresentação desses laudos não suspende a necessidade de o segurado de se submeter à perícia do INSS na data agendada. Caso o segurado não compareça ou seja posteriormente verificada a não necessidade do benefício, o INSS poderá cancelar o pagamento do auxílio.

    De acordo com a ação, de autoria do procurador da República André Pimentel Filho, procurador regional dos Direitos do Cidadão, muitos segurados que sofrem de doença temporariamente incapacitante estão deixando de receber o auxílio-doença por conta da demora nas perícias médicas realizadas no INSS. No caso de enfermidades com duração de curto e médio prazo, ou seja, de 30 a 50 dias, o segurado é prejudicado, já que o tempo médio para marcação da perícia inicial, segundo o próprio INSS, é de cerca de 50 dias. Há ainda denúncias protocoladas no MPF/ES dando conta de que a demora seria ainda maior, chegando a quase quatro meses.

    Dessa forma, a demora na realização da perícia pode implicar na negação do direito do cidadão. Em muitos casos, a pessoa só consegue marcar a perícia para data posterior a seu retorno ao trabalho, sendo impossível ao perito determinar se e por quanto tempo o segurado ficou incapacitado para realizar suas atividades.

    O procurador da República salienta que os mais prejudicados são, na maior parte dos casos, trabalhadores de baixa renda, que após 15 dias afastados do trabalho ficam sem qualquer remuneração, o que afeta sua condição de subsistência.

    O MPF reconhece que o INSS vem procurando remediar o problema com a contratação de mais médicos, mas destaca que essa é uma solução a longo prazo, que não ajuda àqueles que dependem hoje de perícia para receber o benefício. O dever de eficiência, previsto em lei, inclui atuar preventivamente para evitar problemas futuros que prejudiquem a prestação do serviço público, ou solucioná-los, quando verificados, adotando medidas temporárias e excepcionais. O segurado não deve arcar com o prejuízo causado pela demora do atendimento, assim como não é obrigado a aguardar meses para receber o auxílio que deveria e necessita receber agora.

    O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal (www.jfes.gov.br) é

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Espírito Santo

    E-mail: ascompres@pres.mpf.gov.br

    Telefone: (27) 3211-6451 / (27) 3211-6444

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-es-inss-tera-que-comecar-a-pagar-auxilio-doenca-apos-30-dias-mesmo-sem-pericia-do-orgao/2117955

    5 Comentários

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    Ola,
    Minha pericia foi agendada em 19/09/2015 para realização em 26/10/2015. Por conta da greve foi remarcada para 18/02/2016, sou de Salvador/BA e gostaria de saber e questão é valida para todo o país. continuar lendo

    a minha pergunta e a mesma,da patricia eu sofri acidente de morto durante percurso de casa para empresa,dia 15-11-2015 tive que fazer cirurgia e sai com um atestado de 60 dias,mas a minha pericia foi marcado para 03-03-2016,quais os meios legais para quer durante esse periodo eu,não fique sem receber...pois não tenho outra fonte de renda...... continuar lendo

    Boa tarde!
    Não saiu o n. da ação na matéria. Tenho interesse em consultá-lo. continuar lendo

    Eu esperei mais de 30 dias por minha perícia e passei semanas passada.. e deu tudo certo.. mas ainda não recebi, o que preciso fazer agora pra receber? continuar lendo