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24 de Abril de 2024
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    MPF/SP move ação para garantir benefício a três refugiados palestinos idosos

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública para garantir que três refugiados palestinos, todos com idade acima de 65 anos, recebam do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o benefício assistencial mensal de um salário mínimo, garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social. A ação, assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, pede, ainda, que a autarquia seja condenada a multa diária de R$ 1 mil, caso descumpra a decisão.

    Os três idosos que podem ser beneficiados pela ação fazem parte de um grupo de refugiados palestinos que foi recebido pelo Brasil, em 2007, através do Conare (Comitê Nacional para Refugiados), ligado à Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados). No país, deveriam receber tratamento médico e hospitalar, assistência jurídica, moradia, emprego e aulas de português.

    O benefício foi parcialmente encerrado em 2009, sob o argumento de que o tempo decorrido foi suficiente para a integração dos palestinos no Brasil. Em 2010, o Alto Comissariado das Nacões Unidas para os Refugiados conseguiu reunir fundos para que o programa perdurasse por mais um ano, beneficiando 11 refugiados, todos residentes em Mogi das Cruzes, que continuaram a receber auxílio aluguel, bolsa assistência, atendimento médico e medicamentos.

    A ação civil pública pede, agora, que o INSS, assuma a responsabilidade pelo benefício assistencial aos três palestinos que encontram-se sem nenhuma assistência, e mais fragilizados ainda em virtude da idade avançada e a dificuldade para se sustentarem por conta própria.

    O procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, aponta, na ação, a inconstitucionalidade do item 4 da Resolução INSS/PR 435, que exige que os estrangeiros se naturalizem para receber o benefício. Segundo o procurador, a naturalização não representa critério de regularidade do estrangeiro no país.

    Para o procurador, somente a distribuição de uma renda mensal vitalícia aos refugiados palestinos maiores de 65 anos e sem condições de se sustentar permitiria alcançar a igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, preconizada e garantida na Constituição Federal, afirmou.

    A ação pede também a concessão de tutela antecipada, para que os três palestinos possam receber o benefício antes da decisão final da justiça, já que sofrem com problemas de saúde, que importa em custos com exame e medicações.

    Leia a íntegra da ação civil pública nº 0023528-28.2010.4.03.6100, distribuída à 10ª Vara Federal Cível da Capital

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    Assessoria de Comunicação

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    ascom@prsp.mpf.gov.br

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