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26 de Abril de 2024
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    MPF/SC requer que cooperativa pare de embarcar cargas com excesso de peso

    Coopersulca teve mais de 368 multas de trânsito nos últimos dez anos

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública (ACP) que busca obrigar a Cooperativa Regional Agropecuária Sul Catarinense (Coopersulca) a não embarcar cargas com excesso de peso, além de indenizar pelos danos causados às rodovias federais e à coletividade pela prática ilegal reiterada.


    O procurador da República Darlan Airton Dias, autor da ação, pede, em caráter liminar, que a cooperativa pare de embarcar cargas com excesso de peso, em desacordo com a legislação federal, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada veículo flagrado transitando com carga acima da estabelecida em lei.

    O MPF/SC alega que a Coopersulca sofreu, no mínimo, 368 multas por excesso de peso entre 2003 e 2014 e que é lucrativo para a cooperativa realizar tal prática, pois o que ganha com o peso excessivo compensa eventual multa de trânsito que tenha que pagar, considerando ainda os casos em que esses veículos não são flagrados e autuados pela Polícia Rodoviária Federal.

    Sustenta o MPF/SC que a prática ilegal é corriqueira e tem se intensificado nos últimos anos, demonstrando a falta de respeito da administração da cooperativa pelo patrimônio público e pela segurança das pessoas que transitam nas estradas do país, pois estão expostas constantemente ao risco de acidentes com esses veículos.

    A conduta da cooperativa aumenta, de acordo com o autor da ação, o número de acidentes, inclusive com vítimas fatais, e a gravidade das lesões, dado que os veículos com excesso de peso têm seu sistema de frenagem comprometido e a sua massa elevada.

    Pedidos finais – Após os pedidos liminares, a ré pode ser condenada à abstenção definitiva de embarcar cargas com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito e aplicação de multa de R$ 50 mil por cada veículo flagrado com excesso de peso, com carga embarcada na cooperativa.

    A cooperativa pode ser condenada ainda ao pagamento de dano material causado ao patrimônio público federal, ao meio ambiente e à ordem econômica, além de dano moral coletivo levando-se em conta o valor de R$ 50 mil para cada embarque com excesso de peso realizado nos últimos dez anos.

    “Inegavelmente os efeitos advindos do excesso de peso são ameaça à perfeita segurança das pessoas que usam as rodovias e, consequentemente, à vida delas, sendo premente a necessidade de obstrução deste ciclo vicioso que se formou ao longo dos anos”, destaca o autor da ação.


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República em Santa Catarina
    Fone: (48) 2107-6100/(48) 2107-2410

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-requer-que-cooperativa-pare-de-embarcar-cargas-com-excesso-de-peso/249990306

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