Vice-PGR é a favor da de piso salarial nacional para professores
A Procuradoria Geral da República manifestou-se contra a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4167, proposta pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. A ação contesta dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que "regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Os governadores alegam que, ao dispor sobre jornada de trabalho, a lei teria invadido matéria reservada à iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo local, no que no que diz respeito à formulação do regime jurídico do servidor estadual. Para eles houve" patente violação ao princípio da federação, que assegura a autonomia aos entes federados ", argumentam.
Durante o julgamento, estava em discussão saber se os dispositivos impugnados operam contra a autonomia e desenvolvimento dos sistemas de estados, Distrito Federal e municípios, e se implicam em violação a normas constitucionais que disciplinam a política orçamentária.
Para a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat," no campo da educação o legislador constituinte construiu o pacto federativo desejável, disse que haveria de ter aqui um campo grande de colaboração de modo a alcançar os propósitos que estavam elencados no artigo 206 (da Constituição Federal) principalmente aquele de erradicar definitivamente o analfabetismo e vencer todas as barreiras para que tivéssemos de fato um ensino de qualidade ", afirma.
Ainda segundo Deborah Duprat, um dos princípios desse artigo era a criação de uma carreira de magistério específica e altamente qualificada. Para que ela tivesse todos esses atributos, foi estabelecido que Lei Federal iria dispor sobre o piso salarial dos professores. Segundo ela,"não foi de forma alguma uma providência que botasse em cheque estados e municípios porque a própria Constituição atribuiu a União no campo da educação uma função redistributiva e supletiva", diz.
A vice-procuradora-geral ainda diz que essa lei é apenas a expressão do desejo constitucional,"o que ela fez foi de fato estabelecer esse piso de uma forma calibrada, de uma forma que as adaptações pudessem ser feitas ao longo do tempo e a essa altura não é mais possível falar sequer em impactos orçamentários houve tempo suficiente para essas adaptações a lei é de 2008".
Em relação aos dispositivos que tratam de jornada de trabalho, Deborah Duprat acredita que"eles cabem muito bem dentro da previsão constitucional, de que cabe a União legislar sob diretrizes e bases da educação e também sob normas gerais daquele campo reservado a competência concorrente", diz.
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