MPF/RJ defende direito à imunidade tributária das comunidades de terreiro em Pinheiral
Medida visa assegurar o direito da isenção do IPTU a essas comunidades
Leia a íntegra da recomendação
A Prefeitura deve procurar, no prazo de 120 dias, as comunidades de terreiro de Pinheiral, mediante processo participativo de cadastramento baseado no autorreconhecimento desses povos, sendo proibida qualquer definição por parte do município a respeito dessa identidade.
O município deve também dar publicidade à existência da imunidade tributária do IPTU às comunidades de terreiro, por meio da publicação em meios de comunicação de grande alcance, como jornais, televisão e rádio, por no mínimo 30 dias. Além de realizar comunicação direta com essas comunidades a fim de informar-lhes sobre a possibilidade de requerer esse direito.
A Prefeitura de Pinheiral terá 15 dias para se manifestar quanto ao acatamento dos termos desta recomendação, encaminhando comprovação de seu cumprimento.
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