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20 de Abril de 2024
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    MPF/RJ defende direito à imunidade tributária das comunidades de terreiro em Pinheiral

    Medida visa assegurar o direito da isenção do IPTU a essas comunidades

    há 8 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) expediu recomendação à Prefeitura de Pinheiral para garantir o direito à imunidade tributária do IPTU aos locais de culto das comunidades de terreiro situadas no município. O documento foi expedido, considerando a necessidade de o Estado reconhecer a identidade do “povo de santo”, por meio da efetivação dos direitos que lhe são constitucionalmente assegurados, como a imunidade de impostos. O objetivo da medida é o reconhecimento do direito constitucional destas comunidades e contribuir para o fortalecimento e preservação da memória e da identidade cultural dos grupos que realizam cultos e cerimônias das religiões de matriz africana.

    Leia a íntegra da recomendação

    A Prefeitura deve procurar, no prazo de 120 dias, as comunidades de terreiro de Pinheiral, mediante processo participativo de cadastramento baseado no autorreconhecimento desses povos, sendo proibida qualquer definição por parte do município a respeito dessa identidade.

    O município deve também dar publicidade à existência da imunidade tributária do IPTU às comunidades de terreiro, por meio da publicação em meios de comunicação de grande alcance, como jornais, televisão e rádio, por no mínimo 30 dias. Além de realizar comunicação direta com essas comunidades a fim de informar-lhes sobre a possibilidade de requerer esse direito.

    A Prefeitura de Pinheiral terá 15 dias para se manifestar quanto ao acatamento dos termos desta recomendação, encaminhando comprovação de seu cumprimento.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-rj-defende-direito-a-imunidade-tributaria-das-comunidades-de-terreiro-em-pinheiral/267223257

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