MPF/PA e Loterpa assinam compromisso que garante funcionamento legal da loteria estadual
O Ministério Público Federal (MPF) e a Loteria do Estado do Pará (Loterpa) assinaram acordo que permite a exploração, pelo estado, das modalidades de jogos previstas em legislação federal. Todas as modalidades de jogos estavam suspensas desde 2007 quando a Justiça ordenou, com base em pedido do MPF, a suspensão do Tacacá da Sorte, modalidade irregular criada pela empresa na época.
A abrangência da decisão judicial de 2007 acabou por inviabilizar totalmente o funcionamento da Loterpa. O MPF então propôs o acordo, assinado no dia 16 de dezembro, em que a empresa se compromete a não mais explorar modalidades de jogos que não estiverem expressamente previstas na legislação federal, já que legislar sobre jogos é competência exclusiva da União.
Em contrapartida, as modalidades previstas loteria convencional de múltiplas chances, loterias instantâneas e concurso-prognóstico ficam liberadas, o que vai garantir o retorno dos repasses da Loterpa para o custeio de programas na área de seguridade social, esportes, lazer e cultura. Uma das entidades beneficiadas com a arrecadação da Loterpa é a Santa Casa de Misericórdia do Pará.
A Loterpa continua interditada para a exploração de bingo e outras modalidades loterias não autorizadas e previstas em Lei. Entretanto terá seu funcionamento permitido para a exploração de Bilhete Tradicional, bem como para as modalidades lotéricas autorizadas a nível federal, resume o acordo assinado pelo diretor-presidente da empresa, Jorge Otávio Bahia de Rezende
A empresa se obriga no acordo a: não conceder, sob qualquer forma, a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, a exploração de quaisquer modalidades lotéricas, limitando sua atuação à forma de exploração direta. E a destinar sua renda líquida mensal ao custeio dos programas previstos em sua missão social, especialmente no auxílio à Santa Casa.
O MPF vai fiscalizar o cumprimento do acordo. Em caso de desobediência aos termos, a Loterpa poderá ser multada em R$ 100 mil por cada ato de descumprimento. O acordo é executável judicialmente.
O processo tramita na 1a. Vara da Justiça Federal em Belém com o número 2007.39.00.006523-1
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