Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PGR questiona aproveitamento de empregados públicos na Polícia Ferroviária

    há 12 anos

    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4708) contestando dispositivo que trata do aproveitamento, na estrutura da Polícia Ferroviária Federal, dos profissionais do grupo Rede - Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb). Ele pede medida cautelar para suspender a eficácia do parágrafo 8º do art. 29 da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, incluído pela Lei 12.462, de 5 de agosto de 2011.

    Segundo Gurgel, o dispositivo viola o poder de iniciativa legislativa do Presidente da República, único habilitado a dar início a processo legislativo que trate dos servidores públicos da União, assim como do provimento de cargos públicos. E também ofende a vedação constitucional ao ingresso no serviço público sem prévia aprovação em concurso público.

    O procurador-geral alerta na ação que a alternativa de aproveitar os empregados das empresas que antes geriam o serviço ferroviário na estrutura da Polícia Ferroviária Federal foi rechaçada pela Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em manifestação apreciada pela Consultoria Geral da União. Ele explica que, apesar dessa posição do Poder Executivo, a matéria foi incluída na lei por força de emenda parlamentar.

    Conforme afirma, fica patente o vício de forma, já que o poder próprio do Chefe do Poder Executivo, de iniciar processo legislativo que tenha como objeto a gestão de pessoal de sua esfera administrativa, não foi observado. Para ele, há ainda o vício de ordem material, por violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição, que trata da prévia aprovação em concurso público.

    Gurgel lembra que os beneficiários do dispositivo questionado são egressos dos quadros de pessoal de empresas estatais, sujeitos ao regime jurídico estabelecido pela Constituição das Leis do Trabalho. De outro lado, especialmente por exercerem função típica de Estado, qualificada pela execução do poder de polícia judiciária, os agentes públicos que integrarem a estrutura da Polícia Ferroviária Federal deverão estar investidos em cargos públicos, diz.

    Ainda segundo o procurador-geral, os antigos empregados do Grupo Rede, ainda que tenham cumprido funções de vigilância, jamais exerceram poder de polícia judiciária, visto que qualquer ocorrência relevante era levada ao conhecimento dos órgãos policiais. De acordo com ele, nem poderiam exercê-lo por vedação legal, já que o exercício de poder de polícia é incompatível com as atribuições de agente exercente de emprego público.

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações199
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-questiona-aproveitamento-de-empregados-publicos-na-policia-ferroviaria/2978928

    Informações relacionadas

    Procuradoria Geral da República
    Notíciashá 12 anos

    PGR questiona aproveitamento de empregados públicos na Polícia Ferroviária

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)