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23 de Abril de 2024

ADI sobre Lei Maria da Penha é julgada procedente pelo STF

há 12 anos

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel sobre a aplicação de dispositivos da Lei Maria da Penha foi julgada procedente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. A sessão aconteceu ontem, 9 de fevereiro, e teve como voto contrário apenas o do ministro e presidente da Casa, Cézar Peluzo. A ação questionava a aplicação de dispositivos da Lei 9.099/95 após a edição da Lei Maria da Penha, de 2006.

Roberto Gurgel defendeu que todos os atos de violência praticados contra a mulher no ambiente familiar devem permanecer na esfera da Lei Maria da Penha e não da lei 9.099/95, que instituiu a criação dos juizados especiais criminais. De acordo com essa lei, nos crimes de lesão corporal leve, deveria haver representação da vítima para que houvesse persecução penal. Com o julgamento favorável da ADI, o Ministério Público agora pode propor ação penal pública sem necessidade de representação da vítima.

Durante a exposição, Gurgel argumentou que após dez anos da aprovação da lei 9.099/95, cerca de 70% dos casos que chegavam aos juizados especiais envolvia situações de violência doméstica contra mulheres, e o resultado, na grande maioria, era a conciliação. De acordo com ele, a lei desestimulava a mulher a processar o marido ou companheiro agressor e reforçava a impunidade presente na cultura e na prática patriarcais.

Além disso, segundo o PGR, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesões corporais leves praticado no ambiente doméstico, embora não incida em discriminação direta, acaba por gerar, para as mulheres vítimas desse tipo de violência, efeitos desproporcionalmente nocivos. De acordo com ele, o Estado deve agir na proteção de bens jurídicos de índole constitucional.

HC - Em março de 2010, o STF já havia declarado a constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha, durante julgamento de habeas corpus que questionava o dispositivo. Na ocasião, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, também defendeu o entendimento de que a ação contra agressores no caso de violência doméstica contra a mulher independe de representação.

Secretaria de Comunicação

Procuradoria Geral da República

(61) 3105-6404/6408

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