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27 de Abril de 2024
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    Para PGR, dispositivos que tratam do custeio do Seguro de Acidente do Trabalho são constitucionais

    há 12 anos

    A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela improcedência de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4660) proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) contra dispositivos que dispõem sobre o Regulamento da Previdência Social. Os dispositivos impugnados são o artigo 10 da Lei 10.666/2003, que trata da possibilidade de redução da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho para empresas com menores índices de acidente e a majoração para aquelas que não investem na segurança do trabalhador, e o artigo 2002-A do Decreto 3.048/1999, que regulamenta o dispositivo da lei. Segundo a Aberc, o artigo da lei imporia ao contribuinte o recolhimento do tributo em valor majorado, em contrariedade com o que diz a Constituição Federal. A associação também questiona a constitucionalidade da criação do Fator Acidentário de Prevenção, regulamentado pelo decreto citado e que permite a redução da contribuição para as empresas que registrarem queda nos índices de acidentes e o aumento para as empresas que registrarem aumento no número de acidentes de trabalho.

    De acordo com o parecer da PGR, elaborado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, o pedido da Aberc deve ser julgado improcedente, pois a contribuição social para o custeio do Seguro de Acidente de Trabalho encontra fundamento nos artigos 195 e 201 da Constituição. Para a vice-procuradora-geral, a criação do Fator Acidentário de Prevenção também está em harmonia com a Constituição na medida em que privilegia as empresas que investem em prevenção e redução de acidentes do trabalho.

    A Procuradoria Geral da República conclui também que os dispositivos estão de acordo com o princípio da legalidade tributária estrita, pois o legislador esgotou sua função constitucional ao descrever todos os elementos necessários ao nascimento da obrigação tributária.

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