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19 de Abril de 2024
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    MPF/SC quer suspender exigência para transferir contas de energia elétrica

    há 12 anos

    O Ministério Público Federal propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) para impedir a exigência da apresentação de documentos originais de proprietários de imóveis administrados por imobiliárias ou terceiros no momento da transferência da titularidade de contas de energia elétrica.

    Conforme o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da ação, a exigência é ilegal, pois o Código de Processo Civil, em seu artigo 385, prevê a equiparação da cópia autenticada com o documento original. Segundo ele, a exigência atribui ônus excessivo aos consumidores contratantes, principalmente àqueles que moram em outros estados ou países, mas possuem imóveis em Santa Catarina, administrados por terceiros.

    A ação teve início após representação formulada no MPF por cidadão que informou que a CELESC não aceitara a autorização dos proprietários dos imóveis administrados por sua imobiliária para a referida transferência. Ao entrar em contato com a Aneel, foi informado que a troca da titularidade poderia ser realizada por procuração, mas somente mediante a apresentação dos documentos originais tanto do atual como do novo titular. Segundo a representação, o posicionamento adotado pela CELESC, ao acatar resolução da Aneel, dificulta ou mesmo impede a transferência de titularidade das contas de energia elétrica, com autorização dos proprietários que vivem em outras cidades, estados ou países.

    Para verificar as informações prestadas, o MPF instaurou inquérito civil público e oficiou a CELESC. A sociedade de economia mista alegou seguir rigorosamente as determinações da Aneel, que exige também a apresentação dos documentos originais de identidade e CPF do solicitante. A Agência também foi questionada e afirmou que a exigência é feita por questões de segurança do referido procedimento operacional.

    Para o MPF, o caso concreto comprova o abuso da exigência, pois o cidadão autor da representação administra imóveis usados para férias, cujos proprietários residem em outros locais, e a intenção da transferência visa somente facilitar o pagamento das faturas emitidas pela CELESC.

    Conforme o procurador Carlos Augusto, o MPF não quer proibir que a CELESC solicite os originais dos documentos que julgar necessários para a transferência da titularidade. "O que se busca é que seja respeitada a validade da autenticação, na forma do que é estipulado pelo Código de Processo Civil", argumenta o procurador, afinal a autenticação da cópia tratada pelo CPC é prova e não presunção relativa. Ainda, segundo o procurador, além de desrespeitar o CPC, a exigência se apresenta em total dissonância com sua finalidade social, "por se tratar a distribuição de energia elétrica de prestação de serviço público", finaliza Carlos Augusto.

    Caso a ação seja julgada procedente os efeitos serão estendidos a todos consumidores catarinenses.

    ACP nº 5005938-50.2012.4.04.7200

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Santa Catarina

    Fone: (48) 2107-2466

    E-mail: ascom@prsc.mpf.gov.br

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