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21 de Maio de 2024
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    Prefeito de Palmas é condenado por crime ambiental pelo TRF1

    há 12 anos

    O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) condenou por unanimidade o prefeito de Palmas Raul Filho a um ano de reclusão por crime ambiental e multa, além da obrigação de recuperar em 120 dias a área de preservação permanente (APP) às margens do lago da UHE de Lageado. Raul Filho construiu um sobrado com 114,49 m2 de área construída, um rancho com área construída de 64 m2 e um muro de arrimo de 32 metros, além de depositar areia lavada para construção de uma praia artificial medindo 8 metros de largura por 45 de comprimento. As obras causaram danos ambientais irreversíveis à APP previstos no artigo 63 da Lei Ambiental.

    De acordo com a decisão do TRF1, o prefeito desmatou a vegetação nativa para realizar o plantio de vegetação exótica e causou compactação e impermeabilização do solo, dando lugar à erosão das margens do lago e assoreamento, além da desfiguração da beleza cênica. Raul apresentou durante o processo licença ambiental expedida por órgão ambiental estadual, sem validade em área sujeita a fiscalização do Ibama por se tratar de lago formado pelo represamento de rio interestadual.

    A ação penal é de autoria do procurador da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, da Procuradoria da República na Primeira Região (PRR1), e tem como embasamento ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Tocantins à Justiça Federal no Tocantins. Os autos da ação foram encaminhados à PRR1, que devido à prerrogativa de foro privilegiado, denunciou o prefeito pelo crime ambiental perante o TRF1. A ação civil pública continua em tramitação na Justiça Federal no Tocantins, e pode condenar Raul Filho à demolição das obras poluidoras às margens do lago, sob pena de multa diária a ser estabelecida pelo Juízo Federal.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Tocantins

    ascom@prto.mpf.gov.br

    Fone:(63) 3219-7298

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