Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/RS: multas por descumprimento de legislação que protege saúde do trabalhador são atribuição do INSS

    há 12 anos

    Reunião pública convocada pela Procuradoria da República em Canoas (RS) e realizada no auditório do INSS do município, deu continuidade ao debate sobre as questões relativas aos formulários DSS 8030; Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); preenchimento das Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), periciais médicas iniciais e do tempo de atendimento no INSS.

    De acordo com o procurador da República Pedro Roso, o descumprimento da determinação contida no art. 58 da Lei n.º 8213/91 (exposição de segurados a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física) caracteriza-se penalidade prevista no art. 133 da mesma lei. O procurador federal do INSS, Lucas Mateus Louzada, manifestou-se no sentido de que a aplicação da referida multa é atribuição da própria instituição e acrescentou que até o final deste ano, a Autarquia Federal terá um sistema para a cobrança destas multas. O delegado da Receita, Luís Fernando Lorenzi, entende, por sua vez, que o órgão que representa também é competente para cobrar os valores das empresas, com exceção das massas falidas e credores habilitados.

    O procurador da República destacou que a cobrança dessa multa é atribuição do INSS, sendo que a Autarquia deverá remeter para a Receita Federal cópia da denúncia de não preenchimento do formulário, a fim de que sejam adotadas as providencias pertinentes a possível débito fiscal. Segundo Pedro Roso, é necessário que conste, em eventuais ações trabalhistas, pedido de remessa de ofício ao Ministério Público Federal (MPF), noticiando os fatos, uma vez tal conduta pode também se caracterizar como crime de frustração ao direito trabalhista.

    Os representantes do Sindicato da Alimentação de Montenegro informaram que não foi realizada a fiscalização nas empresas daquela região, ao contrário do que o INSS de Novo Hamburgo havia se comprometido na reunião anterior. Em função disso, o procurador da República determinou a remessa de ofício ao MPF de Novo Hamburgo, a fim de que sejam adotadas as providencias adequadas. Orientou, ainda, aos representantes do Sindicato que compareçam as sedes do MPF de Novo Hamburgo e do MPT, para denunciar pessoalmente a situação enfrentada. Também foi sugerido que entrem em contato com a gerência da agência do INSS responsável pela região.

    O representante do Cremers, médico Iseu Milman, registrou seu descontentamento acerca do baixo número de médicos peritos, do novo modelo de perícias médicas que será implantado no INSS, bem como sobre a necessidade disponibilização de verbas superiores, para contratação de profissionais da área médica. Já a assessora jurídica do SIMERS, Denise Teixeira, manifestou preocupação acerca da documentação correspondente às empresas falidas. Para o procurador do INSS, os sindicatos devem ser depositários dos documentos destas empresas. O procurador da República destacou a possibilidade de os Sindicatos firmarem, como medida independente da denúncia ao INSS, termos de cooperação com o Ministério Público do Trabalho.

    Ele acrescentou que será aguardado o prazo concedido às empresas para a juntada dos documentos solicitados, bem como que, de posse destes documentos, a Procuradoria da República em Canoas manterá contato com o Sindicato dos Metalúrgicos, com o MPT e, caso necessário, com as empresas. No final da reunião pública, o representante do Sindicato dos Metalúrgicos manifestou-se salientando os resultados positivos colhidos através dos debates realizados realizados nos dois encontros.

    Além do procurador da República, participaram da reunião os procuradores federais do INSS, Lucas Mateus Louzada e Álvaro José Carrasco; o gerente executivo do INSS de Canoas, Alberto Alegre; o delegado da Receita Federal, Luis Fernando Lorenzi; o presidente da Associação das Vítimas de Acidente de Trabalho, Fernando Ozio; o representante do Sindicato dos Metalúrgicos, Antônio Davenir Munari; representantes do CREMERS, Iseu Milman e Gustavo Pestana; do Ministério Público do Trabalho, Noeldi Rodrigues da Silva; representantes do SIMERS, Clarice e Denise Teixeira, além de trabalhadores.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

    ascom@prrs.mpf.gov.br

    (51) /

    Twitter: http://twitter.com/mpf_rs

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações161
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-rs-multas-por-descumprimento-de-legislacao-que-protege-saude-do-trabalhador-sao-atribuicao-do-inss/3171874

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)