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26 de Abril de 2024
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    PGR assina primeiro procedimento de cooperação internacional eletrônico

    Mudança para meio eletrônico traz maior eficiência, economia, transparência e celeridade, sem comprometer segurança das informações

    há 8 anos

    Seguindo o processo de transição do papel para o meio digital, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou eletronicamente, nesta terça-feira, 30 de agosto, a portaria que deu origem ao primeiro Procedimento de Cooperação Internacional Eletrônico (e-PCI) em um caso com Portugal. A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) foi a primeira unidade do Ministério Público Federal (MPF) a migrar os procedimentos administrativos físicos para o meio eletrônico, permitindo maior eficiência, economia, transparência e celeridade, sem comprometer a segurança das informações.Para o PGR, a adoção dessa tecnologia representa uma mudança de era na cooperação internacional. “Nós estamos saindo da era do papel e entrando era digital. Tudo o que antes era em papel, agora, passa a ser assinado eletronicamente, o que garante maior agilidade, transparência e rapidez”, afirmou Janot, após a assinatura da portaria. O primeiro procedimento refere-se ao caso de um português, atualmente residente em Portugal, que em 2005, quando estava no Brasil, denunciou de forma caluniosa policiais federais, acusando-os de facilitar o tráfico internacional de drogas no Aeroporto Internacional de Fortaleza e de prestar segurança em um cassino. Ele foi denunciado pelo MPF em ação penal e condenado, em 2011, pela Justiça Federal do Ceará a dois anos de reclusão, que acabaram convertidos em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.No primeiro e-PCI aberto, a PGR solicita à Procuradoria Geral de Portugal a designação de audiência para que seja proposta ao réu a pena alternativa a ser adotada, assim como a fiscalização de seu cumprimento. Para a cooperação internacional entre os dois países, a PGR é a autoridade central designada para gerenciar o envio e o recebimento de pedidos de auxílio jurídico. PCI - O PCI é procedimento extrajudicial de controle, instrução e execução dos pedidos de cooperação internacional de competência do MPF. A ferramenta de gestão facilita a extração de dados estatísticos e a gestão do conhecimento. O projeto do PCI eletrônico teve início no final de 2015 e foi desenvolvido pela SCI e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), com apoio da Secretaria Jurídica e de Documentação (Sejud). O secretário de Cooperação Internacional do MPF, Vladimir Aras, vai apresentar a ferramenta em Portugal em outubro. Paralelamente à implantação da ferramenta, a SCI e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, trabalham no estabelecimento de rotinas para a troca informações em meio eletrônico. A nova rotina também vai contribuir para conferir maior agilidade à cooperação internacional, visto que o envio de documentação - que hoje pode levar dias via Correios - passará a ser imediato, via eletrônica. O objetivo é que a tramitação digital seja cada vez mais prática comum na cooperação internacional.O secretário de Cooperação Internacional do MPF comemorou a autuação do primeiro PCI eletrônico, afirmando que a medida proporcionará resultados positivos para a instituição. “Essa mudança trará mais meios para que alcancemos a meta dos planejamento estratégico de que o MPF seja reconhecido internacionalmente na eficiência do combate à corrupção e ao crime organizado”, afirmou. Ele parabenizou toda a equipe da SCI e da STIC “pelo trabalho desenvolvido, neste momento de grande importância para o Ministério Público Federal”.A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da governança do Único, lembrou que a criação do PCI-e integrado ao Sistema Único é um passo para que membros e servidores possam utilizar procedimentos administrativos eletrônicos de forma ampla e ágil, contribuindo para o atendimento de prazos, em sintonia com atual modelo de processo judicial eletrônico. “A possibilidade de trabalhar no Único desde o início do procedimento até o seu arquivamento final, com a cooperação cumprida, ampliará a eficiência e a efetividade da atuação”, afirma.

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    (61) 3105-6404/6408
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