Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PGR passa a ser autoridade central para cooperação internacional com países de língua portuguesa

    Além de Portugal e Canadá, a PGR será responsável por Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste

    há 8 anos

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) passa, a partir desta quinta-feira, 29 de setembro, a ser autoridade central para pedidos de cooperação internacional em matéria penal na Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Este tratado foi concluído na cidade da Praia, Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005.

    Além de Portugal e Canadá, a PGR tramitará pedidos de todo o Ministério Público brasileiro com destino a Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. A designação, feita pelo Decreto 8.861/2016, concretiza um esforço do Ministério Público Federal dos últimos cinco anos.

    Com a mudança, caberá à Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR registrar e enviar a esses países todos os pedidos de cooperação de atribuição do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, além de receber solicitações similares de Ministérios Públicos de países lusófonos. A Procuradoria-Geral já era autoridade central para cooperação penal com Portugal (Decreto 1.320/1994) e Canadá (Decreto 6.747/2009).

    Ao comemorar a publicação do decreto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou a importância de colaboração constante do MPF com o Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) e com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) nos temas de cooperação, o que é uma diretriz da instituição em todos os temas de atuação no exterior.

    “A ampliação desta competência da PGR vai ao encontro do planejamento estratégico do MPF de aumentar sua eficiência e alcançar seu reconhecimento internacional na luta contra o crime e a corrupção, e, ainda e principalmente, fortalece a cooperação que temos com os países de língua portuguesa na África, na Europa e na Ásia”, afirmou o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada.

    “Devo agradecer ao procurador-geral da República, ao vice-procurador-geral da República, ao secretário-geral do Ministério Público da União, Blal Dalloul, e aos vários colegas e servidores da SCI que, desde a gestão do subprocurador-geral da República Edson Almeida na SCI, trabalharam por este projeto”, diz o secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras.

    Segundo ele, a PGR ampliará a troca de informações com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) para que os dois órgãos atuem de forma ainda mais articulada na cooperação internacional. Agora os pedidos de cooperação formulados por promotores de Justiça, promotores militares e procuradores da República serão recebidos pela SCI e enviados diretamente ao exterior.

    O decreto concretiza a Declaração de Brasília de 2011, em que os procuradores-gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) reafirmaram o interesse em tornar suas instituições autoridades centrais em suas jurisdições para cooperação internacional.

    Nota técnica - A PGR adotou várias medidas ao longo dos últimos cinco anos para concretizar a Declaração de Brasília. Foram promovidos seminários, organizadas reuniões de trabalho com o MJC, o MRE e a Casa Civil e, em 2012, formalizada uma nota técnica, na gestão do então procurador-geral Roberto Monteiro Gurgel, pleiteando a posição que ora foi reconhecida pelo governo federal. Tal documento foi enviado naquele ano ao MRE e à Casa Civil. Em agosto de 2013, o colegiado da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão emitiu manifestação de apoio à Declaração de Brasília de 2011 e à Nota Tecnica de 2012. Após a promulgação da Convencao em agosto de 2016, a PGR reiterou sua posição.

    Autoridade central - A autoridade central é um órgão de função administrativa competente para gerenciar o envio e o recebimento de pedidos de auxílio jurídico preparados por órgãos nacionais e estrangeiros de investigação e persecução. No Brasil, a autoridade central examina os pedidos ativos e passivos, sugerindo adequações, exercendo juízo de admissibilidade administrativo, tendente a acelerar e melhorar a qualidade dos resultados da cooperação. Também acompanha a execução de tais solicitações, sejam rogatórias ou pedidos de auxílio direto.

    A autoridade central brasileira para a maior parte dos tratados de cooperação internacional é o DRCI do MJC. Porém, a mais antiga autoridade central do País é a PGR que, em 1968, foi designada para responder pela Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, de 1956, conhecida como Convenção de Nova York.

    Em temas de subtração de menores e de adoção internacional esse papel cabe à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) da Secretaria Especial de Direitos Humanos.





















    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6404/6408
    Twitter: MPF_PGR
    facebook.com/MPFederal



    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações780
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-passa-a-ser-autoridade-central-para-cooperacao-internacional-com-paises-de-lingua-portuguesa/389410747

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)