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19 de Abril de 2024
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    PGR pede inconstitucionalidade de lei que criminaliza manifestação pública contra o Cristianismo

    Segundo Janot, lei de município goiano fere a liberdade de expressão e o princípio da isonomia

    há 7 anos

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a inconstitucionalidade da lei do município de Novo Gama (GO) que proíbe e criminaliza qualquer tipo de manifestação pública contrária à fé cristã. Para Janot, a norma fere as liberdades de expressão e de crença, além de afrontar os princípios constitucionais do estado laico e de isonomia, por conferir tratamento distinto às religiões.

    O pedido é feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 431. Nela o PGR também requer ao STF liminar para suspender o mais breve possível os efeitos da Lei 1.515/2015, do município goiano. A legislação permite às autoridades de Novo Gama interromper qualquer manifesto ou movimento que fira ou afronte o cristianismo. Além disso, prevê a aplicação da pena de detenção prevista no artigo 208 do Código Pena aos envolvidos no ato.

    Segundo Janot, a lei afronta a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, pois o tema deve receber tratamento uniforme em todo o país. “Praticar ato que 'fira ou afronte a fé cristã', como prevê a lei municipal, além de ser conceito inadmissivelmente aberto, porque dependente de avaliação completamente subjetiva e variável, não é conduta tipificada como crime no artigo 208 do Código Penal, de forma que a Lei 1.515/2015 inova na ordem jurídica e usurpa competência legislativa privativa da União, em flagrante inconstitucionalidade”, afirma na inicial.

    Além disso, de acordo com o PGR, a lei do município goiano instituiu “um privilégio para as religiões cristãs”, de forma a violar grosseiramente a laicidade do estado e o sistema de liberdades garantidos pela Constituição. Isso porque o estado laico pressupõe a neutralidade em relação a temas religiosos, de forma a assegurar aos indivíduos que manifestem sua religião de preferência, desde que isso não implique em violência a terceiros. “Lei que restrinja liberdades para proteger determinada religião institui preferência e não direito”, complementa.

    Nesse sentido, na inicial da ADPF, Janot argumenta que a norma fere o princípio da isonomia , ao criar proteção jurídica em favor apenas do cristianismo. “Se a lei fosse compatível com a Constituição do Brasil, não seria aceitável que o poder público, no território do município de Novo Gama, agisse para coibir 'ferimentos' e 'afrontas' à fé cristã e se quedasse inerte diante de condutas idênticas em face das fés islâmica, judaica, hindu, budista, taoísta, confucionista, xintoísta, bahaísta ou outra qualquer”, sustenta.

    O PGR lembra, ainda, que o próprio STF, em diversas decisões, tem conferido especial proteção à livre e plena manifestação do pensamento, no sentido de coibir a censura e reafirmar o estado laico. Para justificar o pedido de liminar, no sentido de suspender os efeitos da norma, Janot sustenta que a lei pode causar danos irreparáveis às liberdades fundamentais das pessoas que estejam no Município de Novo Gama, sejam elas residentes ou não. Isso porque, com a vigência da legislação, elas estão sujeitas à repressão criminal pelo exercício legítimo do direito constitucional à liberdade de expressão.

    Íntegra da ação

    Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6400/6405

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