PGR atende solicitação da PFDC e pede inconstitucionalidade de lei que criminaliza manifestação pública contra o cristianismo
Aprovada pelo governo do Novo Gama (GO), a Lei Nº 1.515/2015 viola a laicidade do Estado, o direto à liberdade de expressão e o próprio pacto federativo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a inconstitucionalidade da lei do município de Novo Gama (GO) que proíbe e criminaliza qualquer tipo de manifestação pública contrária à fé cristã. Para Janot, a norma fere as liberdades de expressão e de crença, além de afrontar os princípios constitucionais do estado laico e de isonomia, por conferir tratamento distinto às religiões.
O pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 43 atende solicitação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, que em setembro deste ano encaminhou ao procurador-geral da República representação sobre a matéria (saiba mais).
Na solicitação encaminhada ao PGR, a PFDC destacou que a legislação municipal é inconstitucional em diferentes aspectos. O entendimento foi seguido pelo procurador-geral, que destacou que a referida lei afronta a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, pois o tema deve receber tratamento uniforme em todo o país. “Praticar ato que 'fira ou afronte a fé cristã', como prevê a lei municipal, além de ser conceito inadmissivelmente aberto, porque dependente de avaliação completamente subjetiva e variável, não é conduta tipificada como crime no artigo 208 do Código Penal, de forma que a Lei 1.515/2015 inova na ordem jurídica e usurpa competência legislativa privativa da União, em flagrante inconstitucionalidade”, afirma na inicial.
Além disso, pontua o PGR, a lei do município goiano instituiu “um privilégio para as religiões cristãs”, de forma a violar grosseiramente a laicidade do estado e o sistema de liberdades garantidos pela Constituição. Isso porque o estado laico pressupõe a neutralidade em relação a temas religiosos, de forma a assegurar aos indivíduos que manifestem sua religião de preferência, desde que isso não implique em violência a terceiros. “Lei que restrinja liberdades para proteger determinada religião institui preferência e não direito”, complementa.
Acesse aqui a íntegra da ação.
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