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25 de Abril de 2024
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    PRE/ES: vereador eleito de Itapemirim tem registro de candidatura indeferido

    Decisão do TSE reformou acórdão do TRE-ES

    há 7 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) e indeferiu o registro da candidatura do vereador eleito de Itapemirim, no Sul do Estado, Estevão Silva Machado.

    O então presidente da Câmara de Vereadores de Itapemirim, teve suas contas referentes ao exercício de 2006 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), isto porque ele concedeu reajuste ao subsídio dos vereadores, com base em Lei Municipal, em data anterior ao reajuste anual dos servidores públicos, afrontando o artigo 37 da Constituição que diz: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    A ação do vereador gerou prejuízo no valor de R$ 5.919,48 nos cofres do município. No entendimento da PRE/ES e acompanhado pelo TSE, o reajuste dos vencimentos dos vereadores para a mesma legislatura, além do pagamento pela participação em sessões extraordinárias configuram irregularidades insanáveis, acarretam dano ao erário e são causas para a inelegibilidade do candidato e indicam atos de improbidade administrativa.

    Recursos. Na decisão em primeiro grau, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura do vereador. Já em segundo grau, o registro foi deferido, pois o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) entendeu não estar configurado ato doloso de improbidade na ação do vereador.

    Após recurso da PRE/ES, o TSE reformou a decisão do tribunal regional. Diante da decisão do TSE, o vereador impetrou mandado de segurança junto ao TRE/ES para que pudesse ser diplomado. Ele argumentou que a decisão do TSE foi monocrática e que somente após decisão do colegiado do Tribunal Superior poderia ter seu registro indeferido. Em decisão proferida no último domingo, dia 11, o relator do processo no TRE/ES indeferiu o mandado de segurança de Estevão Machado.

    Diante da decisão, os votos para vereador no município de Itapemirim deverão ser recontados para definição de quem assumirá a cadeira deixada por Estevão Machado.

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