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24 de Abril de 2024
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    MPF/MS: TRF3 condena ex-reitor da UFMS por improbidade administrativa

    De acordo com a decisão, Manoel Peró utilizou dinheiro público para fazer autopromoção em cartilha

    há 7 anos

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), reformou parcialmente decisão da Justiça Federal em Campo Grande e condenou o ex-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Manoel Catarino Peró, a devolver mais de R$ 34 mil aos cofres públicos pela impressão de cartilhas de cunho pessoal com recursos da Administração.

    A publicação, intitulada “Oito anos que mudaram minha vida”, sob o pretexto de informar a comunidade acadêmica das metas, programas e conquistas administrativas da gestão 2000-2008, fez promoção pessoal do ex-gestor. No material, a imagem de Peró foi inserida 49 vezes e havia diversos depoimentos de servidores que enalteciam o então reitor. Ao todo, foram impressos 2 mil exemplares da cartilha, que custaram, à época, R$14.700.

    Por unanimidade, o Tribunal acatou os argumentos do MPF e reconheceu o desvio de finalidade da publicação. “O réu, de forma voluntária, consciente e sem justificativa razoável, isto é, com dolo ou má-fé, desviou-se do dever constitucional de observância do princípio da impessoalidade. Ora, não bastasse ter sido editada em sua gestão, inclusive levando o seu nome no título, a cartilha contém depoimentos do próprio demandado, a revelar a prática deliberada do ato de improbidade”, concluiu o relator, desembargador Mairan Maia.

    O TRF3 reformou a sentença de primeira instância e ampliou o valor do dano de R$ 7.350 para R$ 14.700. O Tribunal ainda acrescentou multa cível de 5%. O montante total atualizado soma R$ 34.333,44 e da decisão, não cabe mais recurso.

    Relembre o caso

    Em 2009, o MPF ajuizou ação contra o ex-reitor após acesso à cartilha. Frases como “Trabalhar com Manoel Peró é um constante exercício de criatividade” e “Conheci na pessoa do professor Manoel Peró, um exemplo de obstinação tenaz, na busca de melhorias para todos os quadrantes desta Instituição”, são exemplos de depoimentos utilizados na publicação. “Uma clara demonstração de autopromoção”, afirma o MPF.

    No entendimento do órgão ministerial, ao violar os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, a impressão da publicação configura ato de improbidade. “Se informação de cunho institucional foi inserida no material intitulado de 'Oito anos que mudaram minha vida' o foi feito para dar uma 'roupagem legal' ao ato de promoção pessoal, para maquiar a improbidade, e não para enaltecer a instituição UFMS."

    -- Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0008993-40.2009.403.6000 Relacionadas
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