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18 de Abril de 2024
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    MPF pede cumprimento de limite legal para plantio de soja transgênica próximo a unidade de conservação

    Julgamento de ação interposta por agricultores da região de Passo Fundo (RS) ocorrerá na quarta-feira (19)

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra pedido de agricultores da região norte do Rio Grande do Sul, que desejam plantar soja geneticamente modificada dentro da faixa de 500 metros a partir dos limites da Floresta Nacional (Flona) de Passo Fundo, unidade de conservação localizada no município de Mato Castelhano. O MPF apontou que o referido limite de exclusão do plantio da soja Roundup Ready (RR) foi imposto pelo Decreto Federal nº 5.950/2006, pelo fato da Flona ainda não possuir zona de amortecimento estabelecida, sendo que eventuais estudos trazidos pelos autores da ação atestando a segurança do plantio em questão deveriam ser submetidos aos trâmites administrativos da política pública de biossegurança sobre cultivo de transgênicos do Brasil. O julgamento do caso será realizado na quarta-feira (19), pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decide se mantém ou reforma a decisão da 1ª Vara Federal de Passo Fundo que indeferiu a liminar requerida pelos agricultores.

    Os agricultores alegam que os 500 metros impostos pelo Decreto Federal nº 5.950/2006 não mais se justificam, pois estudos apontam a ausência de infestação da soja transgênica, de cruzamento desta com outras espécies de plantas, de contaminação do solo ou ainda de alterações nos atributos físicos e químicos do solo. Os riscos ambientais apurados para a soja transgênica seriam os mesmos que os da soja convencional.

    Para o MPF, em parecer assinado pelo procurador regional da República Fábio Nesi Venzon, não se pode falar em certeza sobre essa ausência de danos ambientais. Isso porque tem sido noticiado que a utilização da soja RR importa em intensificação do uso do herbicida glifosato, o que tem levado à resistência por ervas daninhas, como azevém, buva e, recentemente, amendoim bravo. “Existe enorme risco destas 'superinvasoras' se transforarem em problema à biodiversidade da Flona”, escreveu.

    Venzon conclui que, ao contrário da afirmação dos autores, não houve esvaziamento do princípio da precaução, que parte da incerteza quanto à ausência de risco de dano para exigir providências e evitar a degradação ambiental. Além disso, em se tratando de decisão liminar, o perigo de dano é inverso, pois eventuais prejuízos à unidade de conservação pelo plantio de soja transgênica em seu entorno poderão ser irreparáveis.

    Limitação – O procurador ainda destaca que a Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, proibiu o plantio de organismos geneticamente modificados dentro de unidades de conservação. Os limites para esse cultivo no entorno destas áreas, enquanto não definidos o plano de manejo e a zona de amortecimento das mesmas, seria estabelecido pelo Poder Executivo, que fixou os 500 metros por meio Decreto Federal nº 5.950/2006. A Flona de Passo Fundo já tem um plano de manejo, porém, ainda não foi fixada sua zona de amortecimento; nesse caso, aplica-se o decreto federal. Além disso, existe sentença proferida na ação popular nº 5018862-68.2013.4.04.7100, cujas apelações estão pendentes de julgamento no TRF4, que fixa em dez quilômetros a faixa de proibição enquanto não for estabelecida a zona de amortecimento das unidades de conservação no Rio Grande do Sul.

    Proteção – A Flona de Passo Fundo protege o bioma Mata Atlântica, particularmente a Floresta Ombrófila Mista, também conhecida como mata de araucária, que representa, entre espécies nativas e plantadas, mais de 60% do território da unidade de conservação. Atualmente a Floresta com Araucárias está à beira da extinção. Restam menos de 3% de sua área original, incluindo florestas exploradas e matas em regeneração. Menos de 1% da área original guarda as características da floresta primitiva, ou seja, são áreas pouco ou nunca exploradas. A Araucaria angustifolia, também conhecida como pinheiro-brasileiro, é uma espécie em perigo de extinção. Para o MPF, o não cumprimento do limite estabelecido por lei poderá trazer prejuízo à conservação florestal que motivou a criação da Flona.

    • Veja aqui o parecer do MPF

    Acompanhe o caso
    Agravo de Instrumento Nº 5038765-44.2016.4.04.0000

    Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria Regional da República na 4ª Região
    Fone: (51) 3216 2015 - 2016 - 2017
    E-mail: prr4-ascom@mpf.mp.br
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    Twitter: mpf_prr4



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