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20 de Abril de 2024
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    PFDC destaca decisão do STF para concessão de benefício assistencial a estrangeiros no Brasil

    Decisão seguiu entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que encaminhou ao PGR nota técnica para subsidiar parecer do MPF na ação

    há 7 anos

    Por oito votos a zero, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), pela constitucionalidade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a estrangeiros residentes no Brasil, conforme previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo garante "um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família".

    O tema entrou em debate no julgamento do Recurso Extraordinário 587.970, proposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com repercussão geral reconhecida. No recurso, o INSS defendia que o benefício não podia ser concedido a estrangeiros, apenas para cidadãos brasileiros.

    No julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da concessão do benefício assistencial – modificando entendimento apresentado anteriormente pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Para Janot, a leitura do artigo constitucional não permite a interpretação restritiva de que somente ao cidadão brasileiro possa ser estendida a assistência. “Não nos parece constitucionalmente possível interpretar a concessão desse benefício construindo muros entre países, não muros físicos, mas muros de interpretação e muros de preconceito, de modo a não permitir que um ser humano em território brasileiro não tenha o mesmo tratamento que outro ser humano porque não teve a sorte ou o azar de ter nascido no Brasil”, disse.

    Nota técnica - O entendimento segue a nota técnica apresentada ao PGR pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), como forma de subsidiar o parecer a ser apresentado pelo Ministério Público Federal na ação. Na nota técnica, o procurador regional da República Walter Rothenburg, relator da PFDC para o tema Previdência e Assistência Social, destacou como inconstitucional a negativa de concessão de assistência social aos estrangeiros idosos ou com deficiência que não tenham condições de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família.

    "A Constituição garante os direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) também não discrimina: embora principie por afirmar que a assistência social é um direito 'do cidadão', apressa-se em prever que a assistência social rege-se pelo princípio da 'igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais', e não estabelece a exigência de nacionalidade ao tratar especificamente do benefício de prestação continuada", apontou o documento.

    Assessoria de Comunicação e Informação - ACI
    Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF
    Tel.: (61) 3105-6083
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