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20 de Abril de 2024
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    MPF pede a condenação de ex-prefeito de Castro Alves (BA) acusado de improbidade

    Augusto Pontes de Carvalho transferiu indevidamente recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados ao município

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer opinando pela rejeição do recurso de apelação de Augusto Pontes de Carvalho, ex-prefeito de Castro Alves (BA). O ex-prefeito é acusado de improbidade administrativa devido ao mau gerenciamento de recursos destinados para o Programa Piso Básico de Transição (PBT), repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O fato ocorreu em 2008 e atentou contra os princípios da administração pública, podendo ter gerado dano ao erário.

    Augusto Pontes transferiu indevidamente uma parte dos recursos repassados ao município no valor de R$ 90.000,00 da conta-corrente específica do FNAS para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O dinheiro não foi devolvido e não houve prestação de contas das despesas realizadas. Foi constatado, ainda, que ocorreram diversas movimentações bancárias irregulares além da transferência de recursos do fundo.

    Condenado, o ex-prefeito apelou, requerendo a reforma da sentença. A defesa alega que ele não foi intimado, que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos e que o ex-prefeito não agiu de má-fé.

    O MPF afirma que a alegação de que houve cerceamento da defesa é infudada, já que houve a intimação para apresentação dos memoriais de maneira apropriada, sendo inclusive divulgada no Diário Eletrônico da Justiça Federal.

    Quanto ao argumento de que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não se aplica ao caso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é pacífica no sentido de que as sanções previstas na lei aplicam-se aos prefeitos e ex-prefeitos, independentemente deles se sujeitarem também ao estabelecido no Decreto-Lei 201/1967.

    "O prefeito, como gestor municipal, tem por dever administrar os recursos repassados ao Município, sendo responsável pela movimentação e comprovação da destinação de verbas envolvidas na gestão municipal", explica o procurador regional da República Edmar Gomes Machado. Ao celebrar um convênio com União e sabendo que as verbas do convênio se destinavam ao custeio exclusivo do programa, ele não poderia transferir os recursos públicos para outras contas.

    O MPF pede que o TRF1 rejeite o recurso de apelação de Augusto Pontes de Carvalho.

    Número do processo: 0011276-88.2013.4.01.3304/BA

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal
    Procuradoria Regional da República - 1ª Região
    Tel.: (61) 3317-4583
    No twitter: mpf_prr1



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pede-a-condenacao-de-ex-prefeito-de-castro-alves-ba-acusado-de-improbidade/451471588

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