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25 de Abril de 2024
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    MPF/ES quer concurso público para preenchimento de 669 cargos em hospital universitário

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para obrigar a União e a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) a realizar concurso público para o preenchimento de 669 cargos existentes na estrutura de pessoal do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam). O objetivo da ação do MPF é garantir a manutenção do atendimento no hospital, que hoje funciona em grande parte com servidores terceirizados e cedidos, mas que não suprem a carência de recursos humanos para que o Hucam exerça de forma segura a maioria dos seus serviços.

    Entre os cargos efetivos ociosos que devem ser preenchidos por meio de concurso público há atualmente 50 vagas para médicos, 56 para enfermeiros e 283 para técnicos em enfermagem, entre outros. O MPF quer que a Justiça Federal, inicialmente em caráter liminar, determine que a Ufes realize o processo seletivo num prazo de 90 dias.

    De acordo com o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação, há muito a União e a Ufes deixaram de lado a realização de concurso para o preenchimento dos cargos previstos em lei para a estrutura do hospital. Para contornar a situação, a administração do Hucam vem recorrendo à contratação de pessoal por meio da Sociedade de Amigos do Hucam (Sahucam) e à solicitação de pessoal do estado e do município de Vitória. Dessa forma, portanto, destaca André Pimentel Filho, o Hucam sempre fica à mercê de soluções paliativas que duram somente até a eclosão da próxima crise.

    Segundo o procurador, que responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, entretanto, o fato de a União não assumir sua responsabilidade na execução de políticas públicas de saúde deixa para o estado e o município responsabilidades que não lhes cabem. Os recursos estadual e municipal são desviados para a manutenção de um hospital federal. E esses recursos inevitavelmente fazem falta ao estado e ao município, explica André Pimentel. Em vez de auxiliar o Hucam por meio da cessão de pessoal ou da celebração de convênios para a contratação de terceirizados, o governo estadual e a prefeitura poderiam destinar essas verbas para a melhoria dos serviços do hospital, completa.

    O fato é que a União vem se omitindo gravemente no enfrentamento do problema, continua o procurador, no documento. Segundo ele, a ação tem como objetivo pôr um fim na demora absolutamente ilegal e inconstitucional da Ufes e da União em preencher os cargos já previstos em lei para resolver, ou pelo menos diminuir, a crise financeira que aflige o Hucam e traz efeitos danosos a todo o sistema público de saúde capixaba.

    Procedimento administrativo - O procedimento administrativo instaurado pelo MPF para a verificação da situação do hospital constatou problemas como déficit de leitos de UTI por falta de pessoal; realização de menos cirurgias cardíacas do que o hospital deveria oferecer; déficit de técnicos de enfermagem e de enfermeiro no setor de neonatologia; estrutura física montada no setor de urologia, mas sem funcionamento por falta de pessoal; déficit de pessoal nas clínicas médicas, o que diminui o índice de segurança técnica e aumenta a possibilidade de erro na execução de procedimentos; e uma série de problemas no setor de oftalmologia, além de vários outros fatos fartamente noticiados pela imprensa.

    Diante dessa situação, foi requisitada em abril do ano passado ao Serviço de Auditoria do Ministério da Saúde no Espírito Santo (Seaud/ES) a realização de uma auditoria detalhada sobre a real situação do hospital. O objetivo foi traçar um diagnóstico sobre as principais causas da crise e sobre as soluções tecnicamente indicadas para orientar as ações do MPF. Assim como outros documentos, depoimentos e matérias jornalísticas, os resultados da auditoria do Ministério da Saúde, enviados ao MPF somente no final do ano, além dos resultados de uma auditoria realizada pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), também foram anexados ao procedimento administrativo que resultou nesta ação civil pública.

    A Ufes chegou a solicitar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a realização de concurso público, mas a pasta respondeu que o pedido deveria ser feito junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC). Por sua vez, o MEC devolveu a responsabilidade para o Ministério do Planejamento, o que, para o MPF constitui um jogo de empurra que causa prejuízos diretos à população capixaba.

    A ação civil pública foi protocolada na Justiça Federal nesta segunda-feira, 2 de fevereiro. Seu número para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 200950010014500.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Espírito Santo

    Telefone: (27) 3211 6444

    E-mail: ascom@pres.mpf.gov.br

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