Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/PI cobra inclusão de pessoas com deficiência em contratações temporárias

    De acordo com a orientação do procurador regional dos Direitos do Cidadão, a Secretaria de Administração deve adotar providências no sentido de assegurar vagas às pessoas com deficiência no serviço público temporário, em observância ao inciso VIII, art. 37, da Constituição Federal

    há 12 anos

    A Secretaria Estadual de Administração atendeu à requisição do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) - por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão Kelston Pinheiro Lages - e expediu ofício orientando seus órgãos e entidades estaduais a reservarem vagas a pessoas com deficiência nos testes seletivos para contratação temporária.

    De acordo com a orientação do PRDC, a Secretaria de Administração deve adotar providências no sentido de assegurar vagas às pessoas com deficiência no serviço público temporário, em observância ao inciso VIII, art. 37, da Constituição Federal.

    A mesma orientação foi dada à Secretaria Municipal de Administração que, em resposta ao MPF, informou já cumprir a legislação.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)

    Fones: (86) 2107/5925/5987

    Twitter: @MPF_PI

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pi-cobra-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-em-contratacoes-temporarias/100063553

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)