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26 de Abril de 2024
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    MPE/RR quer evitar ilícitos eleitorais envolvendo a distribuição de combustível

    Uma recomendação foi encaminhada aos representantes de coligações partidárias e postos de combustível

    há 12 anos

    O Ministério Público Eleitoral em Roraima expediu recomendação aos representantes de todas as coligações partidárias, majoritárias e proporcionais, aos diretórios regionais e municipais dos partidos políticos e aos candidatos, bem como aos proprietários, gerentes ou representantes de postos de combustível para que não sejam cometidos crimes eleitorais e ilícitos cíveis que possam resultar em cassação do registro ou do diploma de candidatos a partir da distribuição de vale combustível para o eleitorado de Roraima.

    Assinaram o documento o procurador regional eleitoral Leonardo de Faria Galiano e os promotores eleitorais Luiz Antônio Araújo e José Rocha Neto.

    Conforme o Ministério Público Eleitoral, a jurisprudência do TSE assentou a possibilidade de entrega de combustível aos cabos eleitorais, porém desde que realizada com o intuito de que estes participem de ato lícito de campanha, tais como a promoção de carreata e locomoção para a realização de comícios, encontros do partido ou visita do candidato a diferentes bairros do município. Com relação à promoção de carreatas, a quantidade de litros de combustível deve ser proporcional e indispensável ao trajeto em quilômetros a ser efetuado.

    A Lei 9504/ 97 proíbe expressamente a distribuição de qualquer bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor, bem como impõe que a declaração de apoio do eleitor a determinada candidatura seja realizada em decorrência da livre manifestação do pensamento e de forma espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade, ou seja, aquele eleitor que não estiver trabalhando na campanha não poderá receber benefícios econômicos.

    De acordo com a recomendação, ao ser emitida toda e qualquer requisição ou vale combustível deverá constar no documento o nome e o CPF do beneficiário do combustível, a placa do veículo e o nome e CPF do responsável (candidato ou não) pela emissão do documento.

    Além disso, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (Procuradoria Regional Eleitoral e Promotoria Eleitoral), no prazo de três dias, as listas contendo o nome de todas as pessoas que estão ou irão trabalhar na campanha eleitoral, dos respectivos veículos que serão utilizados e dos postos de combustíveis que farão o abastecimento de veículos. Somente poderão ser contempladas com a distribuição do combustível os colaboradores de campanha que constem das listas a serem encaminhadas ao MPE. As cópias de todas as requisições ou vales utilizados deverão ser encaminhadas até o prazo final da prestação de contas da campanha.

    Os proprietários, gerentes ou representantes de postos de combustível também devem se adequar a recomendação, tendo em vista a possibilidade de responderem pelas multas e sanções previstas na legislação eleitoral ou serem processados criminalmente como coautores do crime de compra de votos. O documento estabelece que os postos de combustível, ao serem procurados para o abastecimento mediante a apresentação de requisição, devem conferir se todos os campos referentes a nomes e CPF do beneficiário, a placa do veículo e o responsável pela emissão do documento encontram-se devidamente preenchidos de forma completa e legível.

    O abastecimento de veículos nessas condições somente deverá ser realizado nos casos em que os condutores sejam os beneficiários do combustível, com a conferência da carteira de identidade ou habilitação. Os Postos de Combustível deverão afixar em local visível ao público as informações constantes da notificação, deixando claro ao consumidor que o abastecimento somente será efetuado mediante identificação.

    Além disso, deverão encaminhar cópia de todas as notas fiscais emitidas até agora referentes à aquisição de combustível pelos comitês eleitorais, partidos políticos, coligações ou candidatos, acompanhadas de eventuais contratos ou termos escritos no prazo de 48 horas, bem como cópia das notas fiscais referentes a operações futuras no prazo de 24 horas a contar da lavratura da nota fiscal.

    O descumprimento da recomendação poderá resultar em ação judicial, cível e criminal, bem como à reparação de danos material e moral coletivo causados em decorrência da conduta ilícita e de eventual cassação do mandato daqueles que forem eleitos, o que se busca evitar com a atuação extrajudicial resolutiva e preventiva de abusos pelo MPE/RR.

    Confira aqui a íntegra da recomendação.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Roraima

    (95) 3198-2045

    ascom@prrr.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-rr-quer-evitar-ilicitos-eleitorais-envolvendo-a-distribuicao-de-combustivel/100065087

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