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25 de Abril de 2024
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    PGR alerta sobre risco de prescrição de crime de compra de votos em Campos (RJ)

    Diante de rejeição da denúncia contra Geraldo Pudim e Anthony Garotinho, processo será remetido à 1ª instância. PGR pediu que envio imediato para evitar a prescrição do crime

    há 12 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 17 de outubro, analisou a denúncia no Inquérito 2704, oferecida pelo Ministério Público Federal em 2009. A denúncia se referia a indícios de compra de votos para favorecer candidato à prefeitura de Campos do Goytacazes, no Rio de Janeiro. A maioria dos ministros rejeitou a denúncia e julgou a análise prejudicada em relação aos demais acusados, determinando o envio dos autos à 1ª instância. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou o envio imediato devido ao risco de prescrição, que já ocorrerá na próxima semana.

    De acordo com a denúncia, o delito teria sido cometido pelo candidato beneficiado, Geraldo Roberto Siqueira de Souza, conhecido como Geraldo Pudim, por Anthony Garotinho, então presidente regional do PMDB, e por Ervê Júnior Gonçalves de Almeida.

    No julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, descreveu os fatos que levaram à denúncia, ocorridos durante o processo eleitoral de 2004, quando concorria ao cargo de prefeito de Campos dos Goytacazes o acusado Geraldo Pudim. Na campanha, o candidato teve o apoio de Anthony Garotinho, então presidente regional do PMDB. Roberto Gurgel afirmou que a denúncia aponta que os acusados protagonizaram um esquema de compra de votos para favorecer Geraldo Pudim, mediante o pagamento de R$ 50 a mais de 35 mil eleitores.

    Os fatos chegaram ao conhecimento do MPF por meio de denúncia feita ao Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP) no município, que informava que a sede do PMDB estaria servindo como base para compra de votos de eleitores em favor de Geraldo Pudim. Roberto Gurgel esclareceu que a ilegalidade ocorria a pretexto do pagamento pelo serviço de boca de urna. Na verdade, o que se tinha era não a contratação para boca de urna, mas simplesmente o pagamento de pessoas para que votassem no candidato Geraldo Pudim, declarou o procurador-geral.

    Roberto Gurgel relatou ainda que, diante da notícia da possível ilegalidade, a Justiça determinou a busca e apreensão na sede do PMDB, feita na véspera das eleições. No local, foram apreendidos R$ 318.200,00 em notas de 50 reais. O procurador-geral da República destacou que, de uma forma muito conveniente, o dinheiro já era preparado para essa farta distribuição, para esse farto pagamento de votos. Além do dinheiro, também foram encontradas listas com nomes de eleitores e informações pessoais, como números das respectivas inscrições na Justiça Eleitoral, zona e seções eleitorais, além títulos de eleitor que não pertenciam a pessoas que estavam na sede do PMDB no momento do cumprimento do mandado judicial.

    O procurador-geral da República declarou que, na atual fase do processo, de análise sobre o recebimento da denúncia pela Justiça, a prova recolhida é mais que suficiente para o juízo em relação à acusação formulada. Roberto Gurgel detalhou, ainda, a participação de cada um dos acusados no esquema. Ele destacou trechos de depoimentos colhidos que afirmam que, nas reuniões de coordenação da campanha de Geraldo Pudim, Garotinho participava do planejamento e orientava os coordenadores sobre a forma de agir declarava que quem trabalhasse de forma correta seria recompensado caso Pudim fosse eleito. Essas reuniões, em inúmeros casos relatados, ocorriam na casa de Êrve Júnior, a quem cabia, por sua vez, orientar os coordenadores de campanha sobre como fiscalizar o chamado pessoal de apoio, denominação dada pelos acusados ao grupo de eleitores que teriam vendido seus votos.

    Após descrever as condutas e a autoria dos fatos relatados, Roberto Gurgel solicitou aos ministros do STF o recebimento da denúncia, cuja investigação do fatos e coleta de provas seriam aprofundados durante a instrução do processo. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou pelo acolhimento da denúncia. Entretanto, foi vencida pelo voto dos demais ministros, que não acolheram as acusações em relação ao então presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, atualmente deputado federal pelo PR. Como Garotinho era o único acusado que fazia com que o processo fosse analisado pela Suprema Corte, devido ao foro por prerrogativa de função pelo cargo de deputado federal, os ministros consideraram prejudicada a análise da denúncia do MPF em relação aos outros acusados. Por essa razão, quanto a Geraldo Pudim e Ervê Júnior, o processo será remetido à 1ª instância da Justiça Eleitoral.

    Prescrição De acordo com o Código Eleitoral, a pena máxima de reclusão para o crime de compra de votos é de quatro anos. Por esse motivo, o prazo prescricional é de oito anos e, em relação aos fatos que foram denunciados pelo MPF, a prescrição ocorrerá na próxima semana. Por esse motivo, para evitar a ausência de julgamento dos acusados devido à prescrição, ao final da sessão de julgamento, o procurador-geral da República solicitou a imediata remessa do processo à 1ª instância.

    Secretaria de Comunicação

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-alerta-sobre-risco-de-prescricao-de-crime-de-compra-de-votos-em-campos-rj/100129220

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