Ex-prefeito de São Nicolau (RS) é condenado por improbidade
Ministério Público Federal em Santo Ângelo também conseguiu que Heitor Paveglio fosse condenado a pagar multa pelos danos morais coletivos em favor do município lesado
O ex-prefeito de São Nicolau (RS) Heitor Paveglio foi condenado em ação civil pública de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal e julgada na 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. O procurador da República Osmar Veronese foi o autor da ação.
São Nicolau fica na região das Missões, próximo a Santo Ângelo (noroeste do Rio Grande do Sul). O município é banhado pelo rio Uruguai, que delimita sua fronteira com a Argentina.
Durante sua gestão na prefeitura (2002-2006), Paveglio obteve uma verba de R$ 45 mil junto ao Ministério da Integração Nacional para a construção da infra-estrutura para a instalação do Porto de Santo Izidro. Apesar de Paveglio ter declarado à União que as obras foram realizadas, não há controvérsia nos autos ao fato de que a obra ficou inacabada, podemos ler na sentença da Justiça Federal.
Heitor Paveglio foi condenado ao ressarcimento integral dessa quantia, sendo que parte dela (cerca de R$ 15 mil) ele responde solidariamente com a empresa Comercial Pitrovski Ltda., responsável pelo fornecimento do mateiral comprado para a realização da obra. O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento do valor de R$ 9 mil pelos danos morais coletivos causados ao município em razão do abandono da obra pela sua administração.
A sentença também determinou que o município realize perícia na estrutura do porto já edificada para saber se ela pode ser aproveitada, seja para terminar a obra prevista, seja para readequá-la a outra função ou mesmo para que tudo seja demolido.
Ao condenar Paveglio pelos danos morais coletivos, o juiz federal Fábio Vitório Mattiello subscreveu que obras públicas incabadas, como essa do Porto de Santo Izidro, não contribuem em nada para a credibilidade do poder público. Pelo contrário, a obra inacabada fica sempre presente na memória das pessoas; pode a comunidade esquecer quem foi o gestor responsável pela construção que não deu certo, mas todos sabem apontar que a construção abandonada é pública.
A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo 2009.71.05.003922-9.
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