Condenado comerciante de Vila Velha que explorava máquinas caça-níqueis
O comerciante foi condenado a três anos de reclusão pela prática do crime de contrabando
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o comerciante José Antônio dos Santos a três anos de reclusão pela prática do crime de contrabando. José Antônio mantinha 11 máquinas caça-níqueis - produto de importação fraudulenta - em seu estabelecimento comercial, no município de Vila Velha, região metropolitana do Espírito Santo. A pena de reclusão foi convertida em multa e prestação de serviços à comunidade.
Denunciado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) em 2011, o comerciante havia sido absolvido em 1ª instância porque a Justiça Federal no Espírito Santo considerou que não foi comprovado o conhecimento do réu em relação à origem das máquinas ou que ele tivesse agido com dolo, ou seja, com a intenção de praticar a conduta criminosa.
O recurso junto ao TRF2 para que a sentença fosse reformada foi ajuizado pelo MPF/ES em março deste ano. O documento destacou que o réu teve a intenção de adquirir as máquinas caça-níqueis com o objetivo de explorar o negócio do jogo ilegal e assumiu o risco consciente de possuir mercadoria estrangeira desacompanhada de documentação. E, como se não bastasse, após a primeira apreensão em seu bar, que se deu em 14 de agosto de 2007, o réu colocou novas máquinas em seu estabelecimento por mais duas vezes, onde houve nova apreensão em 15 de fevereiro de 2008 e 7 de março de 2008, o que demonstra a sua índole voltada para o crime e seu descaso para com a justiça.
De acordo com o TRF2, a importação e a exploração de máquinas caça-níqueis envolvem organizações criminosas e abarcam crimes como corrupção, quadrilha e contrabando.
Nos últimos anos, os donos de estabelecimentos nos quais são encontrados caça-níqueis passaram a ser denunciados também pela prática do crime de contrabando, pois os componentes eletrônicos utilizados nas máquinas não são fabricados no Brasil. Até então, a acusação era, geralmente, apenas de contravenção pela exploração de jogos de azar e ficava no âmbito da Justiça Estadual. O julgamento dos crimes de contrabando e descaminho é de competência da Justiça Federal e a instituição responsável por denunciar quem pratica esse tipo de crime é o Ministério Público Federal.
A sentença transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O número da ação para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2011.50.01.003985-0.
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