Pretensão do MPF/GO por mais transparência no Enem é frustrada pela Justiça Federal
Para o MPF/GO é dever do Inep dar publicidade da relação nominal e das respectivas qualificações e titulações acadêmicas dos avaliadores do Enem
A Justiça Federal negou antecipação de tutela na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), adotasse medidas para assegurar acesso a informações pertinentes ao certame, principalmente quanto aos critérios de seleção dos examinadores.
Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, é dever do Inep cumprir o encargo jurídico-normativo de promover e assegurar, na organização e execução do Enem-2012, a plena publicidade e o direito de acesso à informação aos interessados, órgãos de controle e à sociedade, quanto à relação nominal e das respectivas qualificações e titulações acadêmicas dos avaliadores.
Na sentença, um dos argumentos apresentados pela Justiça para negar a liminar é de que à véspera da realização do Enem-2012 (que tem abrangência nacional) apresenta-se temerário determinar a divulgação imediata dos critérios de seleção dos examinadores das provas do Enem-12, acompanhada da relação nominal dos mesmos, tendo em vista que o cumprimento de tal diligência poderia tumultuar a realização do exame em andamento. A Justiça Federal decidiu, ainda, que será possível a análise da pertinência dos pedidos formulados pelo MPF/GO, em relação às próximas edições do Enem, ou seja, dos anos de 2013 e seguintes.
Entenda o caso - O MPF/GO, depois de esgotar a possibilidade de solução extrajudicial, inclusive com a expedição de recomendação, impetrou ação civil pública contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em busca de mais transparência quanto à escolha dos examinadores.
Uma das medidas recomendadas pelo procurador da República Ailton Benedito é a divulgação na página do Inep na internet dos critérios para a seleção dos examinadores das provas do Enem/2012, da relação nominal e das respectivas qualificações e titulações acadêmicas dos avaliadores. O Inep deveria informar, ainda, os locais onde se encontrariam publicados tais critérios de seleção e assegurar que os examinadores não possuíssem vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e escolares com alunos inscritos no processo seletivo e que não participassem da elaboração e correção das provas. Apenas parte dessa última recomendação foi acatada pela entidade.
Chama atenção, na resposta do Inep, a alegação de que a relação nominal dos examinadores constitui dado extremamente confidencial, e a sua não divulgação contribui para a preservação da integridade física e moral dos mesmos, critica Ailton Benedito.
Clique aqui e leia a íntegra da Ação Civil Pública
Processo nº 35317-50.2012.4.01.3500 (9ª Vara da JF em Goiânia)
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