Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Liminar impede que INSS cobre devolução de valores pagos por decisão judicial

Decisão vale apenas para a 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul); MPF vai recorrer para que medida tenha efeito nacional; devolução deverá ser feita apenas quando a decisão expressamente determinar

há 11 anos

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não poderá mais cobrar dos segurados ou beneficiários a devolução dos valores pagos pela autarquia por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, quando houver mudança na decisão judicial. Foi o que determinou a liminar da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, que atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP). A liminar vale apenas na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Na decisão, a juíza titular da 4ª Vara, Andréa Basso, determinou ao INSS a suspensão da cobrança de valores atinentes aos benefícios previdenciários e assistenciais, concedido por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial, excetuadas as hipóteses nas quais está expressa a determinação da devolução. O magistrado também estabeleceu uma multa no valor de R$ 3 mil por benefício cobrado, em caso de descumprimento.

A liminar concedida foi pedida em uma ação civil pública ajuizada em 17 de julho para impedir essa cobrança, que é conhecida como repetição de indébito previdenciário, e é assinada conjuntamente pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Na ação foi pedido que a abrangência fosse nacional, mas o magistrado concedeu efeitos apenas nos Estados abrangidos pela 3ª Região (SP e MS).

Atualmente, um segurado que receba algum benefício do INSS por decisão da Justiça seja através de liminar, seja através de sentença pode ser obrigado a devolver tudo que já recebeu caso uma nova decisão revogue a liminar ou reforme a sentença de primeira instância.

Para o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias, a decisão é importante, pois quando o tribunal reforma uma liminar ou uma sentença concedida em primeira instância, não a torna nula, ou seja, os efeitos anteriores são válidos, a decisão não retroage, apenas produz efeito a partir daquela data.

A decisão de uma instância superior que revoga um benefício concedido em sentença ou liminar, não permite que o INSS cobre a devolução do que já foi pago, o que somente deve ser possível quando a decisão expressamente determinar a devolução desses valores, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da inafastabilidade da jurisdição, afirma Dias.

Ação Civil Pública nº

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República em São Paulo

11-3269-5068/5368

ascom@prsp.mpf.gov.br

www.twitter.com/mpf_sp

  • Publicações37267
  • Seguidores707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações664
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-impede-que-inss-cobre-devolucao-de-valores-pagos-por-decisao-judicial/100165079

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-18.2019.4.01.3814

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

Yago Dias de Oliveira, Advogado
Notíciasano passado

Pensionista obtém deferimento de tutela de urgência determinando a suspensão dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário

Guilherme Fugagnoli, Estudante de Direito
Artigoshá 8 anos

Tutela de urgência – Análise do artigo 303, NCPC

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)