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20 de Abril de 2024
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    MPF/SC garante na justiça restrição publicitária de bebidas alcoólicas

    Decisão tem efeitos nacionais e alcança bebidas como cerveja e vinho. A medida tem por finalidade também a proteção da criança e do adolescente

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina, obteve na Justiça decisão favorável, em caráter nacional, que passa a restringir a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau.

    Com a sentença, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), rés da ação, passam a ter a obrigação de adotar medidas restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas, dentre as quais cerveja e vinho, incluindo a proibição de veicular propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as 6h as 21h; e a vedação que tais produtos sejam associados ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. Também está vedada a utilização de propaganda de bebidas alcoólicas em trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos.

    Segundo a ação, de autoria dos procuradores da República Maurício Pessutto e Mário Sérgio Barbosa, a atuação dos órgãos públicos encontra-se desatualizada diante da Lei nº 11.705/2008, que passou a conceituar bebidas alcoólicas como as que apresentam álcool na sua composição a partir de meio grau.

    Entre os argumentos utilizados na ação e reconhecidos na sentença, o MPF sustentou que este tipo de publicidade é nocivo porque induz ao consumo do álcool, principalmente por crianças e adolescentes. Também ficou reconhecido na ação que o uso abusivo do álcool tem trazido prejuízo severo à saúde da população e elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    A Justiça Federal determinou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7347/85), para o caso de descumprimento da determinação judicial. Com a decisão, todas as restrições publicitárias que já existem para tabaco e para bebida acima de 13 graus de teor alcoólico passam a se aplicar também às bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5.

    Ação Civil Pública nº 5012924-20.2012.404.7200

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-garante-na-justica-restricao-publicitaria-de-bebidas-alcoolicas/100230695

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