Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/GO quer regime fechado e confisco de bens dos condenados no caso Cachoeira

    São pedidos três correções na sentença: prisão em regime fechado, multa proporcional aos danos causados e perdimento dos bens

    há 11 anos

    Os condenados deverão pagar a conta dos gastos que o Estado teve para coibir a criminalidade. Essa sempre foi uma das principais linhas de trabalho do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) desde a apresentação da primeira denúncia, resultado da Operação Monte Carlo, em março deste ano. Porém, na sentença proferida na semana passada pela Justiça Federal houve, na visão do MPF/GO, uma omissão quanto a essa questão. Diante dessa e de outras omissões, os procuradores da República Lea Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado decidiram apresentar um recurso (chamado neste momento processual de embargos de declaração) para pedir a correção da decisão judicial.

    Os embargos de declaração vão para o mesmo juiz que proferiu a sentença, pois trata-se de um recurso para correção de possíveis omissões e contradições. Só em outra fase do processo é que o recurso irá para a segunda instância (chamado de apelação), ou seja, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Pedidos - O MPF/GO quer que a sentença da Justiça Federal de Goiás contemple a condenação de Carlinhos Cachoeira e Gleyb Ferreira pela reparação proporcional do dano causado na Operação Apate. Para tanto, na denúncia, o MPF requereu que fosse oficiada à Direção Geral da Polícia Federal para que informasse os custos para a União dispendeu para tal operação.

    Durante os trabalhos, foi necessário reforçar o efetivo policial, com aumento de custos, e para viabilizar a deflagração da operação foram pagos um total de R$ 156.985,50 em diárias e em servidores.

    Outro ponto omisso, para o MPF/GO, é o pedido de perdimento dos bens sequestrados. Os procuradores da República Daniel Salgado e Lea Batista querem que sejam decretados o perdimento dos bens até agora identificados e confiscados no processo que tenham relação com os condenados Carlinhos Cachoeira, Lenine Araújo, Geovani Pereira, Wladimir Garcez, José Olímpio de Queiroga, Raimundo Washington, Idalberto Matias e Gleyb Ferreira.

    Regime fechado - De acordo com o MPF/GO, há uma contradição na sentença quanto à definição de regime para cumprimento da pena para os sentenciados Wladimir Garcez Henrique e Gleyb Ferreira. Eles foram condenados a cumprir a pena privativa de liberdade em regime, inicialmente, semiaberto. Segundo os procuradores da República Lea Batista e Daniel Salgado, levando a lógica da condenação dos demais sentenciados, eles devem cumprir a pena em regime fechado.

    No momento da aplicação da pena em face dos demais condenados, todos reconhecidamente membros da mesma organização criminosa, a sentença, acertadamente, foi expressa em ressaltar a presença do artigo 10 da Lei 9.034/95 (que prevê que os condenados por crimes decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado), a fundamentar o regime inicial de cumprimento da pena. Entretanto, quanto a Wladimir Garcez e Gleyb Ferreira, apesar de também reconhecidamente membros da mesma quadrilha com contornos de organização criminosa, no momento da aplicação da pena, contraditoriamente, não aplicou o regime fechado, argumentam os procuradores da República.

    Os crimes cometidos pelos oito condenados nesta primeira denúncia são formação de quadrilha armada, corrupção ativa, peculato e violação de sigilo perpetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais. As maiores penas aplicadas foram contra Carlinhos Cachoeira (39 anos e 8 meses), Lenine Araújo (24 anos e 4 meses), José Olímpio Queiroga (23 anos e 4 meses) e Idalberto Araújo, o Dadá (19 anos e 3 meses). Os sete condenados fazem parte da lista de 80 pessoas denunciadas pelo MPF/GO no começo do ano.

    Esses sete também estão entre os 16 processados na segunda denúncia do MPF/GO, apresentada no fim do mês passado, também resultado da Operação Monte Carlo. Nessa segunda acusação, eles responderão pelo crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostas por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados (artigo 334, § 1º, alínea c, do Código Penal).

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Goiás

    Fones: (62) 3243-5454

    E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br

    Site: www.prgo.mpf.gov.br

    Twitter: http://twitter.com/mpf_go

    Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações510
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-go-quer-regime-fechado-e-confisco-de-bens-dos-condenados-no-caso-cachoeira/100238682

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)