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19 de Abril de 2024

MPF envia recomendações sobre licitações e prestação de contas para os prefeitos do Pará

Recomendações tem caráter pedagógico e preventivo e receitam atitudes para os gestores que saem e para os que assumem em 1º de janeiro, para evitar processos judiciais futuros

há 11 anos

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) enviou recomendações para todos os prefeitos que deixam os cargos no fim de 2012 e para os que assumem em 1º de janeiro de 2013, receitando diversas medidas que devem ser tomadas para evitar irregularidades com verbas da União, que podem levar a processos na Justiça Federal. As recomendações têm caráter pedagógico e preventivo, diante das alegações recorrentes de prefeitos processados por improbidade de que cometeram irregularidades por desconhecimento das condutas legais.

A experiência tem demonstrado que grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam que cometeram os ilícitos a eles imputados por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para a gestão municipal, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receita e despesa pública, obras públicas e prestação e contas, dizem os procuradores Alan Mansur, Felício Pontes Jr, Daniel Azeredo Avelino e José Augusto Torres Potiguar, responsáveis no MPF por processos de improbidade administrativa e signatários das recomendações.

Além do seu escopo pedagógico e preventivo, a presente recomendação presta-se a alertar seus destinatários para o modo adequado de proceder quanto às matérias aqui tratadas, bem como acerca das consequências legais em caso de sua eventual inobservância. Em caso de descumprimento injustificado desta recomendação, não se poderá alegar desconhecimento do que aqui foi abordado em processos administrativos ou judiciais futuros, dizem os procuradores da República.

Prefeitos que iniciam mandato - As recomendações ensinam exatamente como devem proceder os gestores municipais nesses assuntos, para evitar infringir a Lei de Improbidade Administrativa. Para os gestores que estão entrando, o MPF receita em primeiro lugar a nomeação de secretários municipais com grau de instrução compatível com a responsabilidade dos cargos e a escolha de servidores para as comissões de licitação com conhecimento reconhecido em matéria de licitações públicas.

Os novos prefeitos também foram recomendados a sempre prestar contas devidamente de todos os convênios celebrados com os governos federal e estadual, a sempre promover licitações antes de contratar qualquer empresa para fornecimento de produto ou serviço e a nunca simular a realização de processos de licitação. Advirto que a confecção de documentos para simular licitações que, em verdade, não ocorreram, pode configurar os crimes de falsificação de documentos, lembram as recomendações.

Prefeitos que encerram mandato - Os gestores que estão saindo foram recomendados a apresentar, aos órgãos competentes, todas as prestações de contas de convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com os governos federal e estadual com prazo até 31 de dezembro de 2012. Eles também devem designar pelo menos dois servidores municipais de inquestionável competência e idoneidade para compor uma equipe de transição.

Os prefeitos que deixam os cargos também devem: entregar ao prefeito eleito todos os documentos relacionados aos convênios, assim como as informações completas sobre as dívidas e receitas do município; sobre licitações, contratos e obras; sobre servidores, órgãos em que estão loteados e custo mensal; e sobre os prédios e bens públicos municipais.

Os prefeitos que encerram mandatos também foram lembrados que devem assegurar a continuidade dos atos e serviços da administração pública, devem manter em dia o pagamento das folhas de pessoal e não podem praticar atos de discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada de servidores por motivos políticos, partidários ou ideológicos.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Pará

(91) 3299-0148 / 3299-0177

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