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25 de Abril de 2024

MPF/ES: afastados administradores de quatro instituições que comercializavam "seguros piratas"

Ministério Público Federal no Espírito Santo constatou que as instituições exerciam de forma ilegal a atividade de seguradoras. Além disso, elas comercializavam seguros irregulares sem autorização da Susep

há 11 anos

A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal decidiu afastar os administradores de mais uma empresa e de duas associações pelo exercício ilegal da atividade de seguradora, como já havia acontecido com a União Capixaba de Assistência Mútua. As instituições comercializavam seguros irregulares sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), os chamados seguros piratas.

Além disso, a Justiça proibiu que parte dos administradores exerça qualquer atividade no ramo de seguros. A Susep também deverá elaborar um plano de gestão que contemple a indicação de administradores habilitados a liquidar as instituições, sem que elas assumam novos clientes e não repassem aos associados cobranças referentes a novas mensalidades.

Foram afastados os administradores da empresa Palaoro Silva Comércio e Serviços Ltda. (conhecida como Motomania), Robson Palaoro e Antônio Reinaldo da Silva; da Associação de Apoio aos Proprietários de Veículos do Espírito Santo (Aproves), Ademar Knidel, Freolan Viana da Silva, Carlos Álvaro da Silva Filho e Renildo Carlos Monteiro de Oliveira; e da Associação de Apoio aos Proprietários de Veículos do Norte do Espírito Santo (Ágil), Gerles João Fantin, Florisberto Preato e Agnaldo Mariano Noelves.

Denúncia - O MPF/ES constatou que as instituições estavam funcionando sem a autorização da Susep, e, consequentemente, não estavam sujeitas à fiscalização da autarquia, tampouco às normas legais e regulamentares do ramo de seguros ou ao recolhimento das respectivas taxas e tributos. Além disso, elas não tinham a natureza de sociedade anônima, não sendo publicados balanços nem feitas as reservas contábeis e financeiras ou o indispensável contrato de resseguro.

As instituições operavam no mercado oferecendo garantias aos veículos de seus filiados contra acidentes, roubo, incêndio e furto. Em contrapartida, os associados deveriam pagar taxas de adesão, mensalidades e, caso necessário, arcar com o rateio dos eventuais prejuízos sofridos pelos veículos acidentados ou roubados.

De acordo com a decisão da Justiça, em caso de ocorrência de grande número de sinistros, ou de sinistros de valores elevados, o resultado será a simples inadimplência, colocando os consumidores em prejuízo irreparável. A pena para a prática do crime de operação ilegal de instituição financeira é de um a quatro anos de reclusão e multa.

Os números das ações para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são 2012.50.03.000150-8, 2012.50.01.011465-6, 2012.50.01.011469-3.

Suspensão processual - O MPF/ES propôs a suspensão condicional dos processos à maioria dos denunciados, já que eles não foram condenados e nem respondem a nenhuma outra ação penal. Essa possibilidade é prevista na Lei 9.099/95 e possibilita a aplicação de pena alternativa ao invés da pena privativa de liberdade, em processos por crimes cuja pena mínima é de até um ano.

Para a suspensão do processo, os denunciados deverão cumprir uma série de condições: encerrar as atividades de prestação de serviços de seguros, não ausentar-se da comarca onde residem por mais de 15 dias, sem autorização judicial, e comparecer à Justiça Federal uma vez por mês para informar e justificar suas atividades. Além disso, eles também terão de arcar com o pagamento de multa.

Caso aceitem a proposta e cumpram todas as condições impostas pelo MPF/ES, o processo ficará suspenso por três anos e depois será extinto. Em caso de descumprimento, entretanto, o processo volta a tramitar normalmente e pode resultar em até quatro anos de reclusão, em caso de condenação.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Espírito Santo

E-mail: ascompres@pres.mpf.gov.br

Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6451

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