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20 de Abril de 2024
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    União, Estado do Ceará e Prefeitura de Fortaleza deverão custear remédio a paciente com doença grave

    Com o medicamento, aumentam as chances de cura ou controle da doença

    há 11 anos

    Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça determinou que a União, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza custeiem, individualmente ou em conjunto, a medicação intitulada Rituximabe (Mabthera), necessária à paciente Stephani Karry Coelho Rodrigues, acometida da enfermidade "Púrpura Trombocitopênica Trombótica". A procuradora regional dos direitos do cidadão Nilce Cunha Rodrigues explicou a importância da abordagem terapêutica com imunoquimioterapia ao utilizar um anticorpo monoclonal, isso porque aumentam as chances de cura ou controle da doença, quando associado ao arsenal terapêutico já usado pela paciente.

    Essa decisão judicial foi proferida em regime de plantão da Justiça, ante a urgência do caso. Segundo consta na ação, não poderia interromper a dosagem do medicamento que deveria ser ministrada no dia 3 de janeiro de 2013. Por esse motivo, a Justiça Federal respondeu prontamente. Atualmente, o processo judicial se encontra na 2ª Vara Federal no Ceará, tendo como responsável o juiz Jorge Luís Girão.

    "Segundo o laudo médico, a paciente deverá realizar Mabthera na dosagem de 375mg/m², inicialmente quatro ciclos semanais, podendo ser indicado até oito ciclos, conforme a resposta clínico-laboratorial. Atualmente, a indicação é de quatro ampolas de 500mg e quatro ampolas de 100mg", conforme explica na ação civil pública, que fundamenta em informações técnicas sobre a doença.

    Para a procuradora Nilce Cunha Rodrigues, através da ação civil pública busca-se ver assegurado o direito à implementação do mandamento constitucional que assegura o direito fundamental à vida e à saúde. "Poderá proporcionar significativas melhoras na condição de vida da paciente, ou mesmo alcançar a cura, que poderá se mostrar como meio mais eficaz de controlar os sintomas da enfermidade que a acomete, e que vem reduzindo de forma cruel suas possibilidades de viver de forma saudável, como é direito fundamental de todo ser humano", explica a procuradora.

    Doença - A púrpura trombocitopênica trombótica (PTT) é uma doença hematológica grave, de curso clínico fulminante, considerada emergência médica. Ela se caracteriza pela microangiopatia (doença dos pequenos vasos, os capilares) e aumento da agregação plaquetária.

    O diagnóstico clínico baseia-se em anemia hemolítica microangiopática; trombocitopenia acentuada; acometimento neurológico; disfunção renal e febre. Ocorre devido ao aumento da agregação plaquetária, formando trombos, os quais fazem com que os eritrocitos circulantes sejam lisados, ocasionando uma anemia hemolítica. A formação desses trombos faz com que diminua o fluxo sanguíneo, ocasionando problemas neurológicos.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal no Ceará

    Tel: (085) 3266 7457

    ascom@prce.mpf.gov.br

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