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19 de Abril de 2024

MPF/MG obtém mais uma sentença condenatória contra Marcos Valério

Desta vez, os fatos referem-se à prática do crime de sonegação fiscal

há 11 anos

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve mais uma condenação numa das várias ações penais movidas contra Marcos Valério Fernandes de Souza. A sentença, proferida na Ação Penal nº 2009.38.00.001687-1, condenou o empresário a quatro anos de prisão e pagamento de 120 dias-multa pelo crime do artigo , inciso I, da Lei 8.137/90.

Segundo a denúncia do MPF, Marcos Valério, juntamente com sua esposa, Renilda Santiago, teriam omitido informações e prestado declarações falsas à Receita Federal relativamente ao Imposto de Renda dos anos-calendário de 2001 e 2002. Posteriormente, no início do segundo semestre de 2005, os denunciados retificaram ambas as declarações, mas persistiram os mesmos vícios das declarações originais.

As retificações apontaram vultosa sonegação. Os procedimentos administrativos fiscais já transitaram em julgado administrativamente e foram encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança do débito, que ainda não foi pago nem parcelado, segundo informa a sentença.

Pesa contra os acusados ainda o fato de não terem conseguido comprovar a origem dos recursos movimentados por eles em mais de oito contas bancárias distintas, além de terem prestado informações falsas para induzir o Fisco em erro.

O juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte considerou que os réus efetivamente reduziram e suprimiram o pagamento de tributo imposto de renda mediante a omissão de informações e prestação de declarações falsas ao ensejo da apresentação das declarações conjuntas do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF referentes aos anos-calendário 2001 e 2002 e que as declarações retificadoras se imbuíram das mesmas fraudes.

Em hipóteses desse jaez, em que a evasão atinge vultosa quantia, resta indene de dúvidas a configuração do grave dano à coletividade, eis que o tributo sonegado deixou de ser aplicado na mantença do Estado e de seus serviços públicos essenciais. É dizer, o dano causado pela infração penal ultrapassou o Fisco e atingiu a própria sociedade, que foi privada de obras públicas e serviços essenciais custeados por impostos e inviabilizados pela evasão, diz a sentença.

Utilizando a teoria do domínio do fato, a magistrada absolveu Renilda Maria Santiago, sob o argumento de que malgrado se tratar de declarações conjuntas, as provas apontam que o contribuinte declarante sempre foi o corréu Marcos Valério Fernandes de Souza, que era quem tinha o domínio da conduta, ou seja, o comando final da ação.

O MPF ainda analisa se irá recorrer da absolvição de Renilda Santiago.

Marcos Valério poderá recorrer da sentença em liberdade.

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em Minas Gerais

Tel.: (31)

www.prmg.mpf.gov.br

No twitter: mpf_mg

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