MPF/SP: sentença mantém bloqueio sobre Fazenda Remonta e impede permuta
Ação ajuizada pelo MPF demonstrou importância ambiental da área e impediu sua transferência para a Fundação Habitacional do Exército
A Justiça Federal de Campinas atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal e confirmou, através de sentença, o bloqueio das matrículas de dois imóveis (um em Campinas, outro em Valinhos) resultantes do desmembramento da Fazenda Remonta, também conhecida como Coudelaria de Campinas. Isso impede a transferência da área que, segundo especialistas, tem grande valor ambiental, para a Fundação Habitacional do Exército (FHE).
A ação para impedir a permuta foi protocolada em junho de 2012 e destacava a importância ambiental da área para os municípios de Campinas e Valinhos. Ao lado da Floresta Serra D'Água, uma unidade de conservação ambiental do Estado de São Paulo, a Fazenda Remonta constitui o último espaço territorial que impede a completa conurbação das cidades de Campinas e Valinhos.
A sentença confirmou a importância da área. A relevância ambiental do imóvel em questão é acentuada pelo ofício expedido pelo Município de Valinhos, no qual se destaca o interesse na criação de um Parque Ecológico no município, e se acentua na fundamentação utilizada pelo governador do Estado de São Paulo no Decreto nº 56.617/2010, para criar a Floresta Estadual Serra d'Água, no qual menciona que o Município de Campinas apresenta apenas 2,6% de sua área recoberta por vegetação nativa, o que impõe a necessidade de ações de conservação de remanescentes florestais nativos, bem como ações voltadas à restauração de ecossistemas, escreveu o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues.
Um termo de ajuste já havia sido assinado entre o Exército, proprietário dos imóveis e a Fundação Habitacional do Exército estabelecendo os termos da permuta. Segundo o documento, foi estabelecido o valor de R$ 18,68 milhões para a transação, dos quais R$ 9,53 milhões seriam repassados ao Exército pela FHE, através da construção e entrega de edificações. O restante seria considerado constituição de crédito do Exército para com a FHE, a ser ressarcido pela mesma mediante a execução e/ou entrega de obras ou serviços de engenharia de interesse do Exército.
A negociação também foi atacada pela sentença. A permuta do imóvel da União por obras a serem definidas e realizadas se traduz em indeterminação perniciosa ao interesse público, porquanto inexiste qualquer definição em relação a tais obras, as quais corresponderão a quase 50% do valor do contrato, o que pode descaracterizar o contrato de permuta e transformá-lo em verdadeiro contrato de compra e venda e ensejar a necessidade de prévia licitação para a formalização da avença, diz a sentença. Não se vislumbra qualquer garantia de que as obras serão realizadas, notadamente por serem indeterminadas, o que evidencia o risco de dilapidação do patrimônio público.
A Lei 9.636/98, que estabelece regras para alienações feitas pela União, prevê, no artigo 23, que a alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quando à preservação ambiental e a defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.
Para a Justiça Federal, no entanto, o imóvel objeto da permuta não é desafetado pelo simples fato de se tornar inservível aos interesses do Exército, uma vez que, tratando-se de área de relevante valor ambiental, encontra-se afetado ao interesse de toda a coletividade, incluindo-se na categoria de bem de uso comum.
ACP nº 0008206-79.2012.403.6105
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.