Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/SP: sentença mantém bloqueio sobre Fazenda Remonta e impede permuta

    Ação ajuizada pelo MPF demonstrou importância ambiental da área e impediu sua transferência para a Fundação Habitacional do Exército

    há 11 anos

    A Justiça Federal de Campinas atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal e confirmou, através de sentença, o bloqueio das matrículas de dois imóveis (um em Campinas, outro em Valinhos) resultantes do desmembramento da Fazenda Remonta, também conhecida como Coudelaria de Campinas. Isso impede a transferência da área que, segundo especialistas, tem grande valor ambiental, para a Fundação Habitacional do Exército (FHE).

    A ação para impedir a permuta foi protocolada em junho de 2012 e destacava a importância ambiental da área para os municípios de Campinas e Valinhos. Ao lado da Floresta Serra D'Água, uma unidade de conservação ambiental do Estado de São Paulo, a Fazenda Remonta constitui o último espaço territorial que impede a completa conurbação das cidades de Campinas e Valinhos.

    A sentença confirmou a importância da área. A relevância ambiental do imóvel em questão é acentuada pelo ofício expedido pelo Município de Valinhos, no qual se destaca o interesse na criação de um Parque Ecológico no município, e se acentua na fundamentação utilizada pelo governador do Estado de São Paulo no Decreto nº 56.617/2010, para criar a Floresta Estadual Serra d'Água, no qual menciona que o Município de Campinas apresenta apenas 2,6% de sua área recoberta por vegetação nativa, o que impõe a necessidade de ações de conservação de remanescentes florestais nativos, bem como ações voltadas à restauração de ecossistemas, escreveu o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues.

    Um termo de ajuste já havia sido assinado entre o Exército, proprietário dos imóveis e a Fundação Habitacional do Exército estabelecendo os termos da permuta. Segundo o documento, foi estabelecido o valor de R$ 18,68 milhões para a transação, dos quais R$ 9,53 milhões seriam repassados ao Exército pela FHE, através da construção e entrega de edificações. O restante seria considerado constituição de crédito do Exército para com a FHE, a ser ressarcido pela mesma mediante a execução e/ou entrega de obras ou serviços de engenharia de interesse do Exército.

    A negociação também foi atacada pela sentença. A permuta do imóvel da União por obras a serem definidas e realizadas se traduz em indeterminação perniciosa ao interesse público, porquanto inexiste qualquer definição em relação a tais obras, as quais corresponderão a quase 50% do valor do contrato, o que pode descaracterizar o contrato de permuta e transformá-lo em verdadeiro contrato de compra e venda e ensejar a necessidade de prévia licitação para a formalização da avença, diz a sentença. Não se vislumbra qualquer garantia de que as obras serão realizadas, notadamente por serem indeterminadas, o que evidencia o risco de dilapidação do patrimônio público.

    A Lei 9.636/98, que estabelece regras para alienações feitas pela União, prevê, no artigo 23, que a alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quando à preservação ambiental e a defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.

    Para a Justiça Federal, no entanto, o imóvel objeto da permuta não é desafetado pelo simples fato de se tornar inservível aos interesses do Exército, uma vez que, tratando-se de área de relevante valor ambiental, encontra-se afetado ao interesse de toda a coletividade, incluindo-se na categoria de bem de uso comum.

    ACP nº 0008206-79.2012.403.6105

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    (11) 3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações144
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-sentenca-mantem-bloqueio-sobre-fazenda-remonta-e-impede-permuta/100327332

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 6 anos

    Justiça anula permuta de área de fazenda que pertence ao Exército na região de Campinas (SP)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)