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24 de Abril de 2024
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    MPF/GO derruba proibição para que universitários inadimplentes possam fazer recuperação

    Centro de Ensino de Catalão não permitia que alunos com atrasos na mensalidade realizassem “prova substituta”

    há 11 anos

    A chance de recuperação era dada apenas para quem estava com pagamentos em dia no Centro Universitário de Catalão (Cesuc), em Goiás. Diante dessa situação, o Ministério Público Federal (MPF/GO), por meio da atuação da procuradora da República Mariane Guimarães, foi à Justiça e obteve liminar (em ação civil pública) para assegurar o direito de todos os universitários daquela instituição em ter a oportunidade de realizar a prova substituta.

    Na decisão liminar, fica suspensa cláusula contratual ou norma administrativa do Centro Universitário de Catalão que impeça ou restrinja os estudantes inadimplentes de terem acesso à prova substituta. Essa avaliação é uma terceira prova aplicada aos alunos que não obtiveram a média nas outras duas oportunidades anteriores.

    Se a instituição de ensino superior cria outro mecanismo ou medição do conhecimento, ainda que através de uma terceira prova, mas que não permite que todo o alunado possa participar, pode-se afirmar que há tratamento iníquo em relação aos alunos, afirma o juiz federal Urbano Leal, que proferiu a decisão liminar.

    Outra questão considerada na decisão liminar foi a inclusão da União como réu na ação ministerial, já que, ao se manifestar, omitiu-se na fiscalização da situação no Cesuc. Para a Justiça, a postura do Centro Universitário, dá a impressão que há excesso e que precisaria de controle e fiscalização por parte do Ministério da Educação (MEC).

    Em provimento definitivo, o MPF/GO pleiteia ainda que, além de resolver a questão da prova substituta, seja afastada qualquer cláusula contratual que impeça ou limite o acesso dos alunos a serviços e outros documentos. São sugeridas as aplicações, contra o Cesuc, de multa de R$ 10 mil para cada caso confirmado e de uma indenização de R$ 100 mil pelos danos causados.

    Processo nº 000340-95.2013.4.01.3500 (8ª Vara da Justiça Federal)

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