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20 de Abril de 2024
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    TRE/SP mantém condenação de Haddad e Lula por propaganda eleitoral antecipada no Programa do Ratinho

    A legislação veda a realização de propaganda eleitoral antes do início da campanha, que em 2012 teve início no dia 05 de junho.

    há 11 anos

    Na sessão de ontem, 21 de fevereiro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), no mesmo sentido da manifestação do procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, rejeitou os recursos de Fernando Haddad, Luiz Inácio Lula da Silva, Carlos Roberto Massa e TV SBT, mantendo a condenação destes em R$ 5 mil cada, pela veiculação de propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2012.

    A legislação veda a realização de propaganda eleitoral antes do início da campanha (art. 36 da Lei n.º 9.504/97). No ano passado, a campanha iniciou em 5 de junho de 2012. Em 31 de maio de 2012, entretanto, Haddad, então pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, concedeu entrevista a Carlos Roberto Massa em seu programa televisivo, chamado Programa do Ratinho. A entrevista teve também a participação do ex-presidente Lula.

    Em sua manifestação, a PRE-SP entendeu que a propaganda antecipada ficou completamente caracterizada, uma vez que tanto Haddad quanto Lula se valerem da audiência do programa para promover a imagem do então candidato, apresentando-o como o mais apto para assumir a Prefeitura. O TRE também acolheu esse entendimento, mantendo a multa aplicada em primeiro grau. Cabe ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Processo relacionado:

    Recurso Eleitoral n.º 182-34

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-sp-mantem-condenacao-de-haddad-e-lula-por-propaganda-eleitoral-antecipada-no-programa-do-ratinho/100356621

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