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23 de Abril de 2024
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    Escolas de Vitória da Conquista (BA) deverão matricular menores de 6 anos no ensino fundamental

    Sentença da Justiça Federal em Vitória da Conquista, proferida a partir de ação movida pelo MPF, garante às crianças o acesso ao ensino fundamental, desde que comprovada sua capacidade intelectual, mediante avaliação psicopedagógica, a cargo da instituição de ensino

    há 11 anos

    A pedido do Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal determinou, no dia 19 de fevereiro, que as escolas da rede pública e privada dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Vitória da Conquista aceitem matrículas, na primeira série do ensino fundamental, de crianças menores de 6 anos. A decisão mantém liminar concedida no ano de 2011, a partir de ação civil pública ajuizada pelo MPF, cuja validade foi suspensa em virtude de sentença proferida pela Justiça pernambucana, com eficácia em todo território nacional.

    Aplicando a regra do art. 16 da Lei 7.347/85, segundo a qual a validade de uma sentença civil somente abrange os limites da competência territorial do órgão que a decretou, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) limitou a eficácia da decisão pernambucana à Seção Judiciária de Pernambuco e as crianças com menos de 6 anos, residentes na jurisdição de Vitória da Conquista, perderam o direito de serem matriculadas no ensino fundamental. Essa determinação levou o MPF em Vitória da Conquista a propor nova ação civil pública, para garantir, então, o ingresso desses alunos à primeira série do ensino fundamental.

    De autoria dos procuradores da República Mário Medeiros e André Sampaio Viana, a ação tem por objetivo afastar a regra estabelecida em resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação, que restringiu o acesso ao ensino fundamental apenas a crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que for feita a matrícula. Tal regra afrontaria o artigo 208 da Constituição da República, que garante o acesso ao ensino de acordo com a aptidão cognitiva de cada um. A Justiça acatou o entendimento do MPF de que o critério puramente cronológico não deve prevalecer, pois desconsidera inúmeros fatores que compõem a maturidade da criança para receber a formação do ensino fundamental, como, por exemplo, a influência do meio familiar e cultural.

    Municípios que abrangem a Subseção Judiciária de Vitória da Conquista : Vitória da Conquista, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal.

    Número para consulta processual: 5023-12.4.01.3307

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