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26 de Abril de 2024

Ex-prefeito de Lizarda (TO) é condenado por desvio de recursos para combate da doença de Chagas

Pessoas que realmente corriam risco de contrair a doença não foram contempladas. Condenação é consequência de ação civil por improbidade proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins

há 11 anos

Em consequência de ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Lizarda José Alvino de Araújo Souza por malversação de verbas federais destinadas ao combate da doença de Chadas no município. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do prejuízo ao erário federal, perda da função pública que porventura ocupe, multa civil no valor de R$ 20 mil e suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

O convênio firmado com a União por intermédio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de melhorias habitacionais visando o controle da doença promoveu a construção de 17 unidades habitacionais, entregues em abril de 2007, no valor de R$ 269.508,87. Contrariando o plano de trabalho aprovado pela Funasa, que determinava a realização das melhorias em residências de pessoas de baixo poder aquisitivo e sujeitas a risco de contaminação pelo vetor transmissor da doença, José Alvino promoveu as transferências das residências recém-construídas a seus apaniguados, pessoas que não necessitavam de ajuda do governo federal. Com isso, nenhuma casa foi entregue aos legítimos beneficiários relacionados no processo.

Segundo auditoria do Tribunal de Contas da União na cidade, foi verificado que todas as casas foram construídas no setor Ipiranga, bairro diferente do constante no plano de trabalho, e apesar de finalizadas, nenhuma foi entregue aos legítimos beneficiários. Cinco das casas estavam, no momento da auditoria, ocupadas por pessoas que notadamente não eram carentes (médico, odontólogo, enfermeiros) e dois ocupantes eram invasores. Apesar da alegação de José Alvino de que as ocupações irregulares eram temporárias, a sentença aponta que esta justificativa não se sustenta, pois até hoje não se tem notícia de as moradias foram entregues aos seus legítimos beneficiários.

A sentença ressalta que houve desvio de finalidade, pois ao não serem entregues as residências às pessoas previstas no plano, o resultado foi o prejuízo ao erário federal, que destinou recursos para reduzir a epidemia da doença de Chagas mas não obteve êxito. Tomada de contas especial do TCU resultou na condenação de José Alvino a devolver à Funasa a quantia de R$ 253.118,94, atualizados monetariamente.

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