Alunos de colégios militares são considerados de escola pública
Ministério da Educação, em resposta a uma consulta do MPF/GO, aprovou parecer conclusivo sobre situação de estudantes
Desde a isenção de matrícula até a possibilidade de ingresso pelo sistema de cotas, ter feito o ensino médio em escola pública assegura ao aluno uma série de direitos em vestibulares nas instituições federais de ensino superior. Porém, os estudantes do Colégio Militar de Goiás estavam tendo dificuldades de ter esse reconhecimento por parte da Universidade Federal de Goiás e do Instituto Federal de Goiás (IFG). Nesse contexto, foi instaurado um inquérito civil público no Ministério Público Federal, para buscar um consenso sobre os direitos dos discentes.
O Conselho Nacional de Educação, em resposta a uma consulta do MPF/GO sobre a natureza jurídica dos colégios militares, visando por fim a uma série de questionamentos judiciais e extrajudiciais sobre a matéria, aprovou por unanimidade o Parecer nº 24/2012 concluindo que a posição jurídica do Colégio Militar de Goiás é a de uma instituição pública de ensino e os seus egressos devem ser considerados como alunos oriundos de escolas públicas, para todos os fins e direito.
Diante do teor do parecer do CNE, a procuradora da República Mariane Guimarães oficiou a UFG, o IFG e o Conselho Estadual de Educação para que se manifestem em um prazo de até 15 dias.
Isenções - Diversas representações de alunos motivaram o MPF/GO a investigar a razão dos pedidos de isenção de inscrição para os vestibulares da UFG e IFG serem indeferidos aos egressos de escolas militares.
O Colégio Militar do Estado de Goiás foi criado pela Lei nº 14.050/2001. A Lei de Diretrizes e Bases diz que as instituições de ensino dos diferentes níveis se enquadrarão nas categorias administrativas Públicas (assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas e administradas pelo poder público) e Privadas (assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado).
Os colégios militares, obviamente, não se enquadram na segundo opção privadas sendo que os direitos dos estudantes oriundos dessas escolas estavam sendo desrespeitados pelas instituições federais de ensino em Goiás, assinala a procuradora da República Mariane Guimarães.
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