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19 de Abril de 2024
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    ICMS incide sobre serviço de valor adicional em cartão pré-pago de telefonia, diz MPF

    Segundo a manifestação enviada ao STJ, a incidência do tributo está relacionada à atividade-fim da empresa de telefonia: a venda e circulação da mercadoria

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer no Recurso Especial (RE) 1313595/RO, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para opinar pela incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos serviços de valor adicionado em cartão pré-pago de telefonia. O recurso foi interposto pela empresa Americel S/A contra a cobrança do tributo no Estado de Rondônia.

    De acordo com a recorrente, o ICMS não pode incidir nos serviços telefônicos de valor adicionado, como download, interatividade via SMS e serviços de notícias. Para o subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, que assinou a manifestação, o fato gerador do ICMS está na venda do cartão de telefonia pré-pago.

    Diante disso, na visão do MPF, a cobrança do tributo é legítima, uma vez que a empresa é compensada com o valor aferido em tarifa. É possível, então, a cobrança do ICMS, uma vez que a incidência do referido tributo está relacionada à circulação (venda) da mercadoria (art. 155, II, da CF/88) que, no caso, compõe a chamada atividade-fim da empresa de telefonia, pontua.

    Fonseca cita entendimento jurisprudencial do STJ sobre o tema: A peculiaridade do caso é que o custo do serviço é pago antecipadamente pelo usuário, daí porque é totalmente desarrazoada a alegação de que o negócio jurídico oneroso entre a autora e o usuário do serviço móvel celular só se realiza quando o usuário efetivamente usa os meios aptos e necessários à realização da comunicação, pois o negócio é realizado no momento da aquisição do "cartão pré-pago".

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/icms-incide-sobre-servico-de-valor-adicional-em-cartao-pre-pago-de-telefonia-diz-mpf/100392089

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