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25 de Abril de 2024
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    MPF/RJ recomenda que São João de Meriti siga legislação na compra da merenda escolar

    Município deve utilizar 30% dos recursos para comprar alimentos diretamente da agricultura familiar

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o secretário municipal de Educação de São João de Meriti (RJ) utilize 30% dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para comprar alimentos da merenda escolar diretamente da agricultura familiar. Esse percentual é determinado pela legislação (Lei nº 11.947/09) e pode ser alcançado através da compra de agricultores familiares de outros municípios da região.

    Atualmente, o município de São João de Meriti não cumpre essa legislação, sob alegação de que a cidade não possui atividades de agricultura comercial. O MPF recomendou então que a prefeitura divulgue a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios, oriundos da agricultura familiar, em municípios vizinhos em que haja zona rural e produção agropecuária, como os de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Japeri, entre outros.

    "Os percentuais da agricultura familiar foram estabelecidos com intuito duplo, de fomentar esta importante atividade econômica, bem como de propiciar uma alimentação mais saudável e equilibrada aos estudantes da rede pública. As justificativas do município são completamente incabíveis, já que os municípios vizinhos vêm todos se esforçando para cumprir o que determina a lei, alguns inclusive adquirindo produtos em cidades vizinhas ou até mesmo em outros estados", disse o procurador da República Renato Machado, que expediu a recomendação.

    Caso o município não atenda a recomendação, o MPF poderá adotar as providências judiciais cabíveis.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Rio de Janeiro

    Tels.: (21) 3971-9488/9460

    http://twitter.com/MPF_PRRJ

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