MPF/MG quer reserva de vagas para alunos especiais em escola de ensino fundamental
Universidade Federal de Uberlândia realiza sorteios públicos para as vagas de sua Escola de Educação Básica e editou resolução proibindo a reserva de vagas, o que, segundo o MPF, viola leis e a Constituição
O Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) ingressou com ação civil pública para garantir reserva de vagas a estudantes com necessidades especiais e com deficiência na Escola de Educação Básica (Eseba) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
A Eseba oferece ensino fundamental e os interessados concorrem às vagas por meio de sorteios públicos realizados anualmente. Esses sorteios, no entanto, por força da Resolução 02/93 da UFU, que veda quaisquer distinções entre os candidatos, não reservam vagas para alunos que apresentem necessidades especiais ou deficiência.
O resultado disso é que, embora a escola disponha de infraestrutura e recursos humanos adequados para o processo de aprendizagem e inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, na prática, apenas oito de seus 929 alunos apresentam essa condição.
Isso acontece porque o processo de seleção dos alunos, realizado exclusivamente por sorteio, não promove uma seleção isonômica dos alunos, pois trata de forma idêntica crianças que estão em situação absolutamente diversa, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. E de que adianta uma escola pública com condições para receber alunos com necessidades especiais, se ela própria não promove uma seleção isonômica, a fim de permitir-lhes o acesso à educação básica?
Para o MPF, deveria haver obrigatoriamente reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, em atendimento ao que determina a própria Constituição Federal em seus artigos 206 e 208.
A Resolução nº 02/93 da UFU, que proíbe a reserva de vagas para alunos com necessidades especiais, é ilegal e inconstitucional. Ela ofende os interesses das pessoas que mais necessitam de proteção e inclusão no ordenamento jurídico, retirando-lhes um direito social fundamental que é o acesso ao ensino público e de qualidade, lamenta o procurador da República.
Ele relata que chegou a expedir recomendação à Universidade para que a resolução fosse modificada, mas a UFU se negou a cumprir as orientações do MPF. Essa recusa só fez retratar o descaso da instituição para com as crianças portadoras de deficiência, na medida em que dispõe de recursos para atendê-las, mas não oferece condições mínimas de acesso em seus sorteios públicos de vagas.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal decrete a nulidade do artigo 1º da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFU, determinando à universidade que, nos sorteios públicos realizados pela Eseba, seja feita reserva de, no mínimo, 20% das vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais. Os editais deverão prever o quantitativo exato das vagas destinadas a esses alunos.
O MPF ainda pediu que a UFU seja obrigada a matricular todos os alunos com necessidades especiais ou deficiência, inscritos no sorteio público para o ano letivo de 2013, independentemente de terem ou não sido sorteados.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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