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19 de Abril de 2024
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    3ª Câmara do MPF lança informativo ao consumidor sobre cirurgia bariátrica

    O informativo também chama atenção para o aumento da obesidade infantil no Brasil

    há 11 anos

    A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal lançou um texto informativo sobre os cuidados para a realização da cirurgia bariátrica. Segundo portaria do Ministério da Saúde, o procedimento é indicado para os obesos mórbidos, ou seja, com Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou maior que 40 kg/m². O informativo também chama atenção para o aumento da obesidade infantil no Brasil, resultado da combinação de má alimentação e hábitos sedentários.

    O boletim informa que há diversas técnicas de cirurgia bariátrica, que são selecionadas pelo médico de acordo com o caso particular de cada paciente. Esse conjunto de procedimentos pode ser, genericamente, dividido em três categorias: restritivos, que diminuem a quantidade de alimentos que o estômago é capaz de comportar; disabsortivos, que reduzem a capacidade de absorção do intestino; e técnicas mistas, com pequeno grau de restrição e desvio curto do intestino com discreta má absorção de alimentos, diz.

    Mas, no Sistema Único de Saúde (SUS), a recomendação é de que a cirurgia bariátrica seja o último recurso. O informativo da 3ª Câmara lembra que, antes de realizar o procedimento, é necessário que o paciente passe por acompanhamento de equipe multidisciplinar, a fim de adotar métodos convencionais de perda de peso antes de recorrer à intervenção cirúrgica. Na ineficácia desses tratamentos, a cirurgia bariátrica é capaz de fornecer os melhores resultados a longo prazo, destaca.

    Segundo o informativo, a Consulta Pública nº 12/12, do Ministério da Saúde, determina que devem fazer parte da equipe de estabelecimentos de saúde habilitados, como do Serviço de Assistência ao Paciente Portador de Obesidade Grave, profissionais de assistência diagnóstica e terapêutica, médicos especializados, nutricionistas, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e fisioterapeutas. A Consulta ainda prevê a redução de 18 para 16 anos na idade mínima para a cirurgia bariátrica, atendendo as demandas atuais da sociedade.

    Obesidade infantil - Segundo Pesquisa de Orçamento Familiar de 2009, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 34% das crianças, entre 5 e 9 anos, e 21,7% dos adolescente e pré-adolescentes, entre 10 a 19 anos, estão acima do peso recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

    O informativo lembra que a realização da cirurgia bariátrica em adolescentes deve ser precedida de exame acurado de cada caso, com o objetivo de identificar se ela é realmente necessária. Tanto políticas de prevenção, quanto tratamentos convencionais, devem ser adotados antes de decidir-se pela intervenção cirúrgica do paciente, adverte. Para ler a íntegra do documento, clique aqui .

    Outros temas - Os textos informativos ao consumidor são produzidos pela Assessoria de Revisão da 3ª Câmara do MPF. Estão disponíveis boletins sobre educação financeira, produtos orgânicos, tarifas bancárias, planos de saúde, dentre outros. Para acessar todos os temas disponíveis, clique aqui .

    Secretaria de Comunicação

    Procuradoria Geral da República

    Tel: (61) 3105-6404/6408

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/3-camara-do-mpf-lanca-informativo-ao-consumidor-sobre-cirurgia-bariatrica/100462859

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