MPF/GO obtém liminar para corrigir irregularidades no Programa Nacional da Reforma Agrária
Liminar determina, entre outras providências, que o Incra faça cadastro dos potenciais beneficiários da reforma agrária em Goiás
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve liminar que obrigar o Incra a regularizar a reforma agrária no Estado. Para tanto, a autarquia deverá fazer o cadastro dos potenciais beneficiários, suspender os processos administrativos para aquisição de novas áreas (processos datados a partir do dia 12/03/2013 e que ainda não tenham gerado ação de desapropriação) e dar publicidade e transparência do processo seletivo e cadastramento de famílias. Já em relação a essa divulgação, a publicidade de informações do cadastro deve ser feita com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Na decisão, é destacado ainda que o tema da reforma agrária vem merecendo atenção do Ministério Público Federal. Tanto que, em outubro de 2009, o MPF instaurou inquérito civil público para apurar o processo de assentamento em Goiás. Em 2011, foi realizada audiência pública, quando representantes do Incra revelaram que não existia cadastro geral, na autarquia, que apontasse a demanda efetiva dos potenciais beneficiários da reforma agrária em Goiás.
Em maio de 2011, o MPF/GO expediu recomendação ao Incra para que corrigisse os ilícitos que contaminam a reforma agrária. O MPF vem alertando a autarquia acerca desse descumprimento, sem qualquer efeito, destaca o juiz Hugo Otávio Tavares Vilela.
Esgotados as vias de diálogo, os procuradores da República Ailton Benedito e Cláudio Drewes propuseram ação civil pública, cuja liminar foi concedida agora, contra o Incra. Nas investigações, apurou-se que o Incra reiteradamente vem cedendo a injunções de 'movimentos sociais', adotando, consequentemente, 'critérios' de seleção alheios à legalidade.
Outra postura ilícita do Incra é a falta de realização e atualização dos cadastramentos de potenciais beneficiários da reforma agrária, mantendo pessoas que não atendem aos requisitos legais desse programa. Além disso, identifica-se prática notoriamente desprovida de eficiência no trato da coisa pública, consistente na ausência de estudos prévios da demanda de imóveis para a criação de projetos de assentamento, de tal sorte que, apenas depois da criação legal desses projetos, a autarquia agrária promove o levantamento dos possíveis interessados aptos a dar destinação produtiva aos imóveis vinculados ao Programa Nacional da Reforma Agrária, alertam os procuradores.
Clique aqui e leia a liminar.
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