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27 de Abril de 2024

Morador de loteamento fechado deve pagar taxa de manutenção

Moradora questiona obrigação de taxa em recurso extraordinário. MPF opina pelo desprovimento

há 11 anos

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento de recurso extraordinário (RE nº 695.911- RG/SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu devido o pagamento de taxas de manutenção e conservação de áreas de loteamento fechado de São Paulo cobradas pela Associação de Proprietários Amigos da Porta do Sol. O relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro Dias Toffoli.

O recurso foi interposto por uma moradora do loteamento fechado que não se viu obrigada a pagar as taxas porque não se associou à entidade cobradora. No recurso, a moradora suscita, preliminarmente, a repercussão geral da matéria, pois argumenta haver efeito multiplicador da controvérsia, já que envolve um universo de pessoas que estão sendo cobradas por taxas ilegais instituídas por associação para manutenção do loteamento, não estando obrigada a custear despesas com as quais não concorda.

No mérito, a moradora alega afronta aos princípios da legalidade e da liberdade de associação, porque não pode ser obrigada a associar-se e a pagar as taxas impostas pela associação. A repercussão geral da matéria requisito obrigatório para julgamento de recurso extraordinário no STF foi reconhecida pela Suprema Corte.

Solidariedade - Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot, autor do parecer do MPF, se de um lado há o interesse comum dos moradores de implementarem infraestrutura e serviços que venham a beneficiar a todos, embora não se configure um condomínio nos termos estritos da lei e não seja ninguém obrigado a se associar, de outro, não é razoável que prevaleça o interesse particular daquele que se recusa a partilhar das despesas, se locupletando do esforço alheio.

De acordo com Rodrigo Janot, a negativa de alguns moradores de custearem as despesas comuns afronta ainda o princípio constitucional da solidariedade, que impõe a todos um dever jurídico de respeito coletivo, que visa beneficiar a sociedade como um todo.

Sem colisão de direitos - O parecer aponta que não há colisão entre interesses ou direitos, como alega a moradora, pois o exercício da liberdade de associação independe das obrigações decorrentes das limitações do direito de propriedade, como, por exemplo, o pagamento de taxas de manutenção. Para o MPF, a obrigatoriedade do rateio das despesas decorre do dever de probidade a todos imposta, não sendo uma consequência do vínculo associativo. O subprocurador-geral da República cita ainda no documento o princípio da socialidade e que não há direitos individuais absolutos, cuja fruição seja realizada sem limites, mas antes os direitos devem ser exercidos em benefício da pessoa com vista à convivência social.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

(61) 3105-6404/6408

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