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16 de Abril de 2024
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    MPF/CE quer reserva de vagas para pessoas com deficiência no Sisu

    O procurador da República Oscar Costa Filho ingressou com ação civil pública para alterar a portaria do Ministério da Educação que trata de reserva de vagas

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A portaria do Ministério da Educação (MEC) que trata da reserva de vagas no Sisu para estudantes de escolas públicas e para pretos, pardos e indígenas não contempla as pessoas com deficiência.

    Na ação, o procurador da República Oscar Costa Filho pede que a portaria do MEC (Portaria Normativa Nº 21/2012) seja alterada para a inclusão de um percentual mínimo que deve ser reservado para deficientes. Ao aderirem ao Sisu, as instituições são obrigadas a declarar o número de vagas reservadas em obediência à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que trata da reserva de vagas nas instituições federais.

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e promulgada pelo Brasil em 2009, estabelece aos países signatários a obrigação de assegurarem sistema educacional inclusivo em todos os níveis, inclusive superior, para as pessoas com deficiência. "É uma forma de assegurar a essas pessoas o pleno exercício dos seus direitos individuais e sociais", ressalta Costa Filho.

    No Norte do país, após recomendacao do Ministério Público Federal, a Universidade Federal do Pará (UFPA) decidiu destinar cota de vagas a pessoas com deficiência. Pelo menos outras três instituições dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Sergipe também adotaram a mesma medida.

    A reserva de vagas para pessoas com deficiência já está garantida em concursos públicos, conforme dispõe a Constituição Federal. "O referido dispositivo deve ser aplicado, por analogia, ao ingresso nos cursos de graduação através do Sistema de Seleção Unificada pelos portadores de deficiência, como forma de promover a igualdade de oportunidade para todos", defende o procurador.

    A ação civil pública proposta por Costa Filho está vinculada a procedimentos administrativos referentes ao Sisu que tramitam desde 2012 e que buscam a inclusão de pessoas com deficiência. Um deles foi instaurado após o recebimento de uma representação feita por um deficiente visual. Ele relatou que ao realizar inscrição no site do Sisu constatou que não havia a opção de vagas para pessoas portadoras de deficiência física.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal no Ceará

    fone: (85) /

    ascom@prce.mpf.gov.br

    Twitter.com/mpf_ce

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