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26 de Abril de 2024
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    3ª Câmara do MPF quer informações da Caixa sobre bloqueio indevido de abono salarial

    Instituição financeira retém o dinheiro na conta dos clientes até a regularização dos débitos com o banco

    há 11 anos

    A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal quer informações da Caixa Econômica Federal (CEF) sobre o bloqueio indevido de abono salarial na conta de clientes para liquidação dos débitos de financiamentos. A decisão foi tomada na análise do PA 1.29.000.001324/2010-71, durante a 3ª Sessão Ordinária do colegiado, realizada em 24 de abril de 2013.

    O procedimento administrativo chegou ao MPF depois que uma cliente da Caixa Econômica em Porto Alegre (RS) teve o abono salarial relativo ao ano de 2009 bloqueado na conta e o dinheiro só foi liberado após a negociação do débito com a instituição. O MPF oficiou a CEF sobre o ocorrido, que respondeu ter resolvido o caso ao liberar o dinheiro na conta da cliente após a quitação da dívida.

    A Caixa também informou que, contratualmente, os depósitos realizados nas contas respondem pelas dívidas de seu titular, sendo que o bloqueio é realizado de forma preventiva, até que o cliente se manifeste pela liquidação da pendência.

    Mas não é o que apurou a turma revisional da 3ª Câmara. Da análise dos autos verifica-se que a prática da Caixa Econômica Federal de bloquear valores na conta corrente de seus clientes como forma de forçá-los a quitar dívidas vencidas não encontra amparo em nenhum dispositivo legal, diz o voto do relator, subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos.

    Segundo a cláusula quarta do contrato da cliente com o banco, referente a vencimento antecipado, estipula que em casos de inadimplemento há o vencimento antecipado das dívidas e a CEF fica autorizada a efetuar a cobrança judicial de tais valores vencidos. Portanto, para o colegiado, a Caixa não agiu em conformidade com o estipulado em contrato.

    O relator do caso na 3ª Câmara sustentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui entendimento sobre a ilegalidade do desconto em conta corrente de valores que sejam de natureza salarial para quitação de empréstimo bancário.

    Além de pedir que a instituição bancária informe se ainda há a prática de bloqueio de valores nas contas de seus clientes como forma de garantir o pagamento de dívida, o colegiado de revisão também quer saber se houve a inclusão da referida informação nos atuais contratos e se há um percentual máximo para a realização dos bloqueios nas contas correntes dos clientes.

    A 3ª Câmara também pediu a manifestação do Banco Central para esclarecer sua posição sobre os fatos relacionados na representação.

    Secretaria de Comunicação

    Procuradoria Geral da República

    Tel: (61) 3105-6404/6408

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