STF acata ação da PGR contra dispensa de concurso público
Decisão foi da 2ª Turma do STF na ADI 3.609, julgada procedente na sessão dessa quarta-feira, 15 de maio
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão dessa quarta-feira, 15 de maio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.609, proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38/2005.
Ao ajuizar a ação, a Procuradoria Geral da República defendeu que o ato normativo em questão, ao tornar efetivos todos os agentes públicos nele compreendidos, criou nova hipótese de dispensa de concurso público, não abarcada pela Carta Magna, ampliando o conteúdo do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e violando o princípio constitucional do concurso público, insculpido no art. 37, II.
De acordo com a ação, o dispositivo afronta os princípios consagrados no caput e inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Procuradoria Geral da República
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